Tribunal rejeita recurso de pai condenado por violar a filha
Tribunal da Relação do Porto considerou "totalmente improcedente" o recurso de um homem de Gondomar condenado em primeira instância a 12 anos de prisão por 164 crimes de abuso sexual.
OTribunal da Relação do Portoconsiderou "totalmente improcedente" o recurso de um homem de Gondomar condenado em primeira instância a 12 anos de prisão por 164 crimes de abuso sexual contra uma filha e uma enteada menores.
Uma nota da Procuradoria Distrital numa nota divulgada hoje na sua página da Internet, refere que o acórdão da Relação do Porto, proferido no dia 15, confirma na íntegra a decisão tomada em 25 de janeiro pelo Juízo Central Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo), que condenou o arguido por 110 crimes de abuso sexual agravado e 54 deabuso sexualde menores dependentes agravado.
A decisão teve em conta as "elevadas exigências de prevenção geral face à frequência da prática de crimes como os praticados pelo arguido", bem como a "ressonância social de repulsa que tal prática gera, com o alarme social, a intranquilidade e a insegurança que lhe estão inerentes".
Os tribunais de primeira instância e de recurso consideraram ter ficado provado, em síntese, que o arguido abusou sexualmente da filha desde 2009, altura em que a menor tinha 9 anos de idade, e até setembro de 2017.
PJ esclarece que a vítima apresentou uma denúncia revelando que, quando tinha 16 anos, o detido abusou sexualmente dela e que, recentemente a forçou a novo relacionamento sexual. - Portugal , Sábado.
Já a enteada, dois anos mais nova do que a filha, foi vítima dos abusos sexuais entre 2011 e dezembro de 2017.
Em geral, os crimes eram praticados na residência comum, emGondomar, mas pelo menos uma vez registaram-se numa zona de monte de Valongo.
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