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TdC refuta acusações de ministro do Ensino Superior sobre auditoria

19 de fevereiro de 2020 às 21:25

Manuel Heitor disse que o relatório do TdC "não aponta qualquer ilegalidade no processo de financiamento do ensino superior, limita-se a uma avaliação geral, de lugares comuns, de índole política".

O Tribunal de Contas (TdC) refutou hoje as acusações do ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, sobre a auditoria ao modelo de financiamento do setor, considerando-as inaceitáveis e infundadas.

"O tribunal tem o máximo respeito pela opinião dos auditados, todavia, a afirmação de que o relatório de auditoria se limita 'a uma avaliação de índole política' carece de fundamento, não sendo por isso aceitável", refere o TdC numa nota à comunicação social.

Em declarações à rádio TSF, o ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, Manuel Heitor, disse hoje que o relatório do TdC "não aponta qualquer ilegalidade no processo de financiamento do ensino superior, limita-se a uma avaliação geral, de lugares comuns, de índole política".

Segundo Manuel Heitor, o relatório "é um elogio à burocracia e à ignorância, não enquadra o ensino superior português nos desafios da convergência com a Europa, faz apenas considerações de índole política", sendo que "toda a informação fornecida mal foi usada".

Na nota à comunicação social divulgada após as declarações do ministro, o TdC frisa que "continuará a cumprir as suas funções com respeito pelos princípios da independência, isenção e imparcialidade, em nome do superior interesse público, na defesa dos interesses dos cidadãos e contribuintes".

Compete ao Tribunal de Contas, entre várias atribuições, fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas e apreciar a gestão financeira pública, com a nota a assinalar que a sua missão é feita "no respeito pelo princípio da separação de poderes".

O relatório da auditoria, divulgado na terça-feira à noite, revelou que o financiamento das instituições de ensino superior público ignorou a fórmula prevista na Lei de Bases que define as verbas a atribuir, assim como critérios de qualidade e desempenho das instituições.

O TdC auditou o modelo de financiamento do ensino superior através dos contratos de legislatura celebrados em 2016 - um com as universidades e outro com os institutos politécnicos - e concluiu que o financiamento "não decorreu de acordo com o previsto na Lei de Bases" do Financiamento do Ensino Superior.

A Lei de Bases, de 2003, define o modelo de financiamento das instituições, mas, segundo o relatório da auditoria, algumas das regras foram ignoradas, nomeadamente a fórmula de financiamento e os critérios de qualidade e desempenho.

Os auditores recomendaram ao ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior para que passe a assegurar o cumprimento da lei ou então que a altere.

À TSF, Manuel Heitor afirmou que é ao parlamento que cabe "discutir o interesse de uma revisão da Lei de Bases do Financiamento" do Ensino Superior.

No contraditório, o ministério criticou o âmbito do relatório, considerando que "não está na esfera jurídica do Tribunal de Contas a apreciação do mérito e ou oportunidade das soluções normativas que os órgãos de soberania com competência legislativa adotam".

Criticas que o TdC refutou lembrando que tal avaliação está prevista nas suas competências, segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Em comunicado hoje divulgado de madrugada, após serem conhecidas as conclusões do TdC, o Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior assegurou que a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior "tem sido integralmente cumprida" e que a "transparência e o detalhe da execução do programa orçamental são adequados, sendo públicos e escrutináveis".

O TdC esclareceu, na nota à comunicação social, enviada hoje à tarde, que a auditoria "visou apreciar em que medida o financiamento proveniente do Orçamento do Estado promove a eficiência das instituições de ensino superior", assim como "examinar a eficácia do respetivo acompanhamento, seu controlo e transparência".

"Desta forma, incidiu apenas sobre atos e contratos de gestão/administração -- como o são os contratos referidos - apreciando a sua conformidade legal, bem como a sua economia, eficiência e eficácia", sublinha o Tribunal de Contas.

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