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Supremo reduz pena a homem que abusou de enteada menor

08 de março de 2019 às 20:25

Supremo Tribunal considera redução em três anos de prisão, para uma pena única fixada nos nove anos, "adequada e proporcional à gravidade dos factos".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em três anos de prisão a pena aplicada a um homem que abusou sexualmente da enteada de 13 anos e agrediu a ex-companheira, segundo um acórdão esta quinta-feira consultado pela Lusa.

O STJ julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, considerando que a pena única deve ser fixada em nove anos de prisão, por se mostrar "adequada e proporcional à gravidade dos factos, no seu conjunto, e às necessidades que a sua aplicação visa realizar".

O arguido tinha sido condenado no Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia a 12 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por dois crimes de violência doméstica, um de abuso sexual de crianças agravado, outro de abuso sexual de menores dependentes e dois de violação, na forma tentada.

Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contacto com as vítimas, nomeadamente na sua residência ou local de trabalho, e de proibição de uso e de porte de armas, durante dois anos, estando obrigado a frequentar programas específicos de prevenção da violência doméstica.

De acordo com os factos dados como provados, os abusos começaram em 2015, quando a vítima tinha 13 anos, e perduraram até dezembro de 2017, altura em que a mãe da menor abandonou a residência do casal com as duas filhas.

O acórdão refere que os crimes ocorreram por várias vezes, com uma regularidade não apurada, quando a menor se encontrava sozinha aos cuidados do arguido na casa de morada de família, adiantando que a vítima não denunciou o caso por temer pela reação do padrasto.

O coletivo de juízes deu ainda como provado que o arguido, que ingeria em excesso bebidas alcoólicas e consumia canábis, agrediu, injuriou e ameaçou a ex-companheira, na presença das duas filhas, menores.

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