"Se não sais a bem, vais a mal": um caso de violência doméstica no Dia Europeu da Vítima de Crime
Álcool, drogas e navalhadas: a acusação do Ministério Público que visa um casal de Braga.
O número de pessoas ajudadas pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) aumentou quase 42% nos últimos seis anos, ultrapassando as 18.500 vítimas só em 2025, a maioria por crimes de violência doméstica. No Dia Europeu da Vítima de Crime, que se assinala este domingo, a SÁBADO relata-lhe o caso de um casal em Braga a envolver insultos e agressões.
Susana P. e Emanuel M. viviam em condições análogas à de cônjuges desde pelo menos 2018, residiam desde 2020, em Maximinos, Braga. Onde, de acordo com o Ministério Público, ao longo da relação, Emanuel terá insultado repetidamente a companheira com expressões injuriosas e exercido comportamentos de controlo, seguindo-a e surgindo em locais onde esta se encontrava.
Ao longo dos anos, sustenta o MP, o arguido terá “molestado física, verbal e psicologicamente” a companheira, chamando-lhe “vaca” e “burra”, e acusando-a de manter outros relacionamentos. O despacho refere que a seguia e surgia em locais onde esta se encontrava, “controlando os seus movimentos”. Num episódio no período do Natal de 2020, aproximou-se dela num centro comercial e, “movido por sentimentos de ciúme e posse”, voltou a apelidá-la de “prostituta”.
A acusação refere ainda episódios de empurrões e agressões físicas, especialmente em contextos de consumo excessivo de álcool e drogas - e descreve uma noite de violência, cuja escalada culmina na madrugada de 30 de setembro para 1 de outubro de 2024. Após discussão, Emanuel M. terá dito: “São sete da manhã! Agora vais sair de casa! Se não sais a bem, vais sair a mal”. De seguida, “agarrou-a pelo cabelo e arrastou-a pelo corredor”, desferindo socos e pontapés. Empunhando uma faca de cozinha, afirmou que a ia matar, “atirando-a pela janela”.
Perante isso, Susana P. muniu-se de uma navalha e ambos “se envolveram fisicamente”, partindo objetos da habitação e atingindo-se mutuamente. A filha da arguida, que tentou separá-los, sofreu lesões superficiais. O Ministério Público refere que Susana teve oito dias de cura, enquanto Emanuel necessitou de tratamento hospitalar e 14 dias para consolidação médico-legal.
Após o episódio, foram aplicadas medidas de coação a ambos, incluindo a proibição de contactos e de aproximação, num raio mínimo de 500 metros, fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância.
Ainda assim, a acusação refere que, nos dias seguintes, Emanuel terá continuado a contactar a ex-companheira por telefone e mensagens, alegadamente com teor ameaçador e ofensivo, bem como se terá deslocado à residência, desligando água e eletricidade e proferindo novas ameaças.
O processo menciona igualmente um alegado contacto telefónico feito à filha de Susana P., no qual Emanuel M. terá afirmado possuir uma arma.
Na sequência dos factos descritos, o relacionamento terminou. "Ambos os arguidos sentiram-se", segundo a acusação, "humilhados e receosos quanto à sua integridade física e psicológica".
O caso segue agora para julgamento no Tribunal Judicial de Braga.