Secções
Entrar

Mulher "castigada" no emprego carrega a mesma palete mais de 30 vezes por dia

14 de setembro de 2018 às 14:01

Segundo a CGTP, a trabalhadora da Corticeira Fernando Couto foi 'condenada' a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40 graus centígrados.

Uma corticeira de Santa Maria da Feira estará a "castigar" uma trabalhadora que, reintegrada por ordem judicial, vem sendo obrigada a carregar e descarregar sempre os mesmos sacos e impedida de utilizar espaços comuns, denunciou hoje a CGTP.

"Por 'castigo', uma trabalhadora está a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos todos os dias, desde o início de maio, há quatro meses", revela o 'site' da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).

A estrutura intersindical explica que, "com um filho diagnosticado com síndrome de Asperger e sem outro rendimento que não o do seu trabalho, a trabalhadora não aceitou o despedimento ilegal de que foi vítima e recorreu ao tribunal, que lhe deu razão [ao não considerar válida a extinção do seu posto laboral] e obrigou a empresa a indemnizá-la e a reintegrá-la".

A firma em causa é a Fernando Couto - Cortiças S.A. e, segundo a CGTP, o problema da funcionária é que, desde a sua reintegração a 7 de maio, "foi 'condenada' a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40 graus centígrados e no qual sofre de constantes hemorragias nasais".

A denúncia da confederação tem por base informações do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que, citado no 'site' da CGTP, realça que a referida empresa foi distinguida como PME Líder em 2014 e PME Excelência em 2015, e estará a cometer outras alegadas ilegalidades, sujeitando a trabalhadora a "constantes provocações verbais e comportamentos discricionários que atentam contra a sua dignidade".

O Sindicato revela ainda que a operária "foi proibida de aceder às instalações sanitárias usadas pelos restantes funcionários" e viu ser-lhe atribuída "em exclusivo uma casa de banho com tempo de uso controlado e sem o mínimo de privacidade, de tal modo que foi obrigada a levar de casa um pano preto para impedir a visibilidade para o interior" desse compartimento.

"Os demais funcionários da empresa foram 'convidados' a não falar com a trabalhadora e foi-lhe proibido utilizar o parque de estacionamento usado por todos os outros", acrescenta a mesma estrutura.

A Autoridade para as Condições do Trabalho já terá realizado "duas ações inspetivas" à Fernando Couto e "elaborado auto por assédio moral", mas, segundo o Sindicato, a empresa acha que "não deve obediência" nem a essa medida nem a decisões judiciais ou direitos constitucionais, legais e contratuais.

Contactada esta sexta-feira pela Lusa, a corticeira Fernando Couto não quis comentar o assunto.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela