Propinas podem ser pagas em sete prestações
Alteração entra em vigor a 1 de Setembro
O chefe de Estado promulgou hoje o diploma que estabelece o pagamento faseado das propinas pelos estudantes de licenciatura e mestrado e um regime especial de pagamento para os beneficiários de bolsas de acção social, divulgou a Presidência.
O diploma, aprovado pelo parlamento em 30 de Junho com as abstenções do PSD e do CDS-PP, entra em vigor em 1 de Setembro e é a terceira alteração à Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior.
De acordo com o texto, que partiu de um projecto de lei do PS, a propina de cursos de licenciatura e mestrado integrado é paga em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do acto da matrícula, "sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições" de ensino superior.
O pagamento das propinas pelos beneficiários de bolsas de acção social passa a ser feito após o "início do efectivo pagamento das bolsas".
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