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Processo contra Duarte Lima por homicídio de Rosalina Ribeiro chegou a Portugal

07 de outubro de 2020 às 19:17

Ex-deputado do PSD foi acusado no Brasil do homicídio da secretária e companheira do milionário português Tomé Feteira. Factos remontam a 2009.

O processo-crime investigado no Brasil em que o ex-deputado do PSD Duarte Lima foi acusado pelo homicídio da portuguesa Rosalina Ribeiro já chegou a Portugal, após envio das autoridades brasileiras, confirmou hoje a Procuradoria-Geral da República.

"Confirma-se a receção, muito recentemente, na Procuradoria-Geral da República (PGR) do pedido de transmissão do referido processo penal, por parte das autoridades brasileiras", disse à agência Lusa um dos responsáveis do gabinete de imprensa da PGR.

Duarte Lima foi acusado no Brasil do homicídio de Rosalina Ribeiro, secretária e companheira do milionário português Tomé Feteira.

Os factos remontam a 2009, altura em que Rosalina Ribeiro, que tinha como advogado Duarte Lima no processo de herança de Tomé Feteira, foi morta a tiro, tendo o corpo sido encontrado na berma de uma estrada em Maricá, nos arredores do Rio de Janeiro.

Em Portugal, Duarte Lima chegou a ser acusado e julgado por abuso de confiança por alegadamente se ter apropriado ilicitamente de cerca de cinco milhões de euros que pertenciam a Rosalina Ribeiro e que teriam sido depositados numa conta bancária do antigo deputado e advogado por forma a ocultar a fortuna dos restantes herdeiros de Tomé feteira.

Duarte Lima encontra-se atualmente a cumprir pena de prisão por burla e branqueamento de capitais no âmbito do caso Homeland, relacionado com um negócio realizado em 2007 em que Duarte Lima foi condenado a seis anos de prisão por ter desviado fundos do BPN através de uma burla aos proprietários de terrenos onde deveria ter sido construída a nova sede do Instituto Português de Oncologia (IPO).

A notícia da chegada a Portugal do processo-crime instruído no Brasil contra Duarte Lima foi avançada pela SIC, que refere que cabe agora à ministra da Justiça decidir se o pedido para que o caso seja julgado em Portugal é admissível e depois enviá-lo ao tribunal competente de julgamento.

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