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Mais de dois milhões de pensionistas recebem quinta-feira 50% do subsídio de Natal

05 de dezembro de 2017 às 07:31

Os cerca de 500 mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações já receberam 50% do subsídio de Natal no mês passado, juntamente com a pensão de Novembro.

Os cerca de 2,3 milhões de pensionistas da Segurança Social recebem esta quinta-feira metade do subsídio de Natal, depois de quatro anos a receberem esta remuneração em duodécimos.

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1,5 milhões de reformados abaixo do salário mínimo
Foto: Sábado
Foto: Pedro Catarino/CM
Foto: Cofina Media

Os cerca de 500 mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) já receberam 50% do subsídio de Natal no mês passado, juntamente com a pensão de Novembro.

Esta semana, dia 7, será a vez dos pensionistas da Segurança Social, que recebem habitualmente a reforma ao dia 10 de cada mês, mas devido ao feriado seguido de fim de semana a pensão e o subsídio serão antecipados para quinta-feira, último dia útil anterior à data normal.

Alguns pensionistas da Segurança Social que recebem por vale postal poderão receber antes de quinta-feira, uma vez que a emissão dos vales é feita a partir do primeiro dia útil de cada mês e até ao dia 12.

Desde 2012 que os cerca de 2,8 milhões de pensionistas (da Segurança Social e da CGA) recebem o subsídio de Natal em duodécimos, ou seja, ao longo dos 12 meses. Este ano, as regras alteraram-se, com metade da prestação a ser paga em duodécimos, desde Janeiro, sendo a outra metade paga na totalidade agora.

No próximo ano, o subsídio de Natal será pago por completo nos meses de Novembro (no caso da CGA) e Dezembro (na Segurança Social) a todos os pensionistas e funcionários públicos.

Os funcionários públicos receberam este ano metade do subsídio de Natal em Novembro, juntamente com o salário, à semelhança do que aconteceu com os pensionistas.

Por sua vez, para o sector privado, ainda este ano havia a opção de receber em duodécimos, mas o Orçamento do Estado para 2018 acabou com essa possibilidade, ficando a vigorar no próximo ano o que está no Código do Trabalho ou em acordos colectivos.

Alguns juristas entendem, porém, que o Código do Trabalho não impede o pagamento em duodécimos no privado desde que haja acordo com o empregador, tal como avançaram os jornaisCorreio da Manhãe oPúblico.

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