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MAI diz que decisão de tribunal só se aplica a Renata Cambra

Diogo Barreto 02 de novembro de 2026 às 13:28

O gabinete de Luís Neves refere ainda que "a decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais".

O Ministério da Administração Interna (MAI) diz que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a acampada do Rossio se "circunscreve a uma decisão individual e concreta, delimitada ao pedido" de Renata Cambra.

Luís Neves diz que "uma pequena franja [dos manifestantes] tem vindo a colocar em causa o cumprimento da lei" Frame CMTV

Em comunicado enviado às redações, o gabinete de Luís Neves refere que "a decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público".

"A decisão salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas", lê-se já no final do comunicado.

A decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

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