Jurisdição do PS afasta nulidade de cadernos eleitorais de Coimbra
Numa carta enviada a José Luís Carneiro, à qual a agência Lusa teve acesso, António Campos, Américo Batista e Rui Moreira Claro denunciam "violações grosseiras dos estatutos e do regulamento internos".
A Comissão Nacional de Jurisdição do PS afasta a nulidade dos cadernos eleitorais em Coimbra por considerar que os militantes não podem ser automaticamente expulsos após dois anos sem pagar quotas e têm de ser notificados antes.
Este parecer, a que a agência Lusa teve acesso, foi pedido pelo Secretariado Nacional do PS na sequência da carta enviada por militantes socialistas ao secretário-geral do partido a pedir que suspendesse as eleições para a federação de Coimbra, denunciando "violação dos estatutos", pagamento "massivo de quotas", "ativação de sindicatos de votos" e cadernos eleitorais nulos.
"A notificação do faltoso é condição para a sua suspensão, pelo que a pretensão da Concelhia terá de ser precedida da notificação dos faltosos para regularizarem as quotas no prazo de 60 dias", pode ler-se na conclusão do parecer, assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Jurisdição do PS, Eldad Manuel Neto.
De acordo com este órgão, pretendia-se saber se, da falta de pagamento de quotas durante dois anos, "resulta automaticamente a suspensão do faltoso, conforme estipulado no número 2 do artigo 9 dos Estatutos".
"Numa interpretação literal, poderia pensar-se que, decorridos dois anos sem pagar as quotas, o faltoso era automaticamente suspenso, sem mais procedimentos a cumprir", começa por referir.
No entanto, de acordo com este parecer, "esta norma tem de se conjugar com o disposto no artigo 6, números 1 e 2 do Regulamento de Militância e Participação, que prescreve que, o não pagamento de quotas durante dois anos determina a suspensão dos direitos de militante, o que deve ser comunicado, pelo Secretariado Nacional, ao interessado, para regularizar a situação no prazo de 60 dias".
"A não regularização, nesse prazo, determina a suspensão obrigatória de todos os direitos de militante, nomeadamente os de participação eleitoral, ou seja, a suspensão é precedida pela notificação ao faltoso, de que lhe é concedido um prazo de 60 dias para regularizar a situação, sob pena de suspensão obrigatória de todos os direitos de militante, com as consequências daí inerentes", refere.
Terça-feira, nos Açores, o secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, considerou as eleições para a federação de Coimbra um "assunto de foro interno" e de "jurisdição nacional".
Face à insistência dos jornalistas sobre se recebeu a carta de militantes do PS, incluindo o histórico António Campos, o líder socialista remeteu-se ao silêncio.
Numa carta enviada a José Luís Carneiro, à qual a agência Lusa teve acesso, António Campos, Américo Batista (que é candidato a estas eleições para o PS/Coimbra) e Rui Moreira Claro denunciam "violações grosseiras dos estatutos e do regulamento internos" e consideram que isso torna "inviável a realização do ato eleitoral agendado para o próximo dia 20 de junho".
De acordo com a carta, está prevista "a suspensão dos militantes com mais de dois anos de quotas por pagar, e que, depois de regularizado o seu pagamento, apenas 60 dias depois, poderá constar do recenseamento interno", o que dizem que não acontece nos atuais cadernos.
Para estes militantes "mais grave" é constarem dos cadernos "militantes com mais de quatro anos sem pagamento de quotas", que deveriam "estar fora do recenseamento".
"Quer isto dizer que os Cadernos de Militantes recenseados é absolutamente nulo, por inclusão de quem, nos termos estatutário ali não podia constar, e também por conferir direito de voto a quem apenas 60 dias apôs a regularização da sua situação contributiva, poderia exercer tal direito", sintetizam.