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Julgamento que retirou sete filhos à mãe mandado repetir

05 de abril de 2016 às 18:55

Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de se repetir o julgamento já que Liliana Melo não estava representada por um advogado no primeiro julgamento e por isso não teve direito ao contraditório

As advogadas de Liliana Melo, uma mulher a quem o Tribunal de Sintra mandou retirar sete filhos, congratularam-se, esta terça-feira, com a decisão de mandar repetir o julgamento, agora "com a participação efectiva" dos pais das crianças. As advogadas Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Almeida "congratulam-se com o teor do Acórdão do Tribunal Constitucional agora proferido do qual decorre, finalmente, o reconhecimento da necessidade de realização de um novo julgamento, agora com a garantia do pleno exercício dos direitos fundamentais dos progenitores", disseram em comunicado.

O Tribunal pronunciou-se no sentido de se repetir o julgamento já que Liliana Melo não estava representada por um advogado (no primeiro julgamento) e por isso não teve direito ao contraditório.

Num comunicado enviado àLusa, as advogadas dizem ainda que se congratulam em particular "pelo reconhecimento da necessidade do direito à participação efectiva dos progenitores no julgamento e do seu direito ao contraditório, mediante a exigência da sua representação obrigatória por mandatário judicial nessa fase essencial do processo".

As duas manifestam ainda a "firme determinação" de Liliana Melo "em ver restabelecidas de forma integral e imediata os laços familiares com os seus filhos menores". Liliana Melo, adiantam, aguarda que seja atendida a recente recomendação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e dado cumprimento ao Acórdão do Tribunal Constitucional agora proferido.

O Tribunal Europeu já tinha, em Fevereiro, sugerido que o caso fosse reexaminado, criticou a decisão do Tribunal de Sintra e mandou que Liliana Melo fosse indemnizada em 15 mil euros.

O Tribunal de Sintra retirou a Liliana Melo sete filhos, que estão em instituições, por entender que a mulher não tinha condições para os criar, depois de ter imposto como condição para não lhe tirar as crianças que laqueasse as trompas.

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