Secções
Entrar

Governo recorda que atestar deficiência para subsídio é " total responsabilidade dos médicos"

30 de julho de 2019 às 13:32

Têm aumentado os pedidos de requerimentos de familiares de menores com problemas de saúde comuns, como asma, problemas de visão e e outras complicações dermatológicas, dentárias e psicológicas.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade eSegurança Socialrecordou, esta terça-feira, que "é da total responsabilidade dos médicos" atestar se há ou não uma deficiência e se esta tem efeitos no desenvolvimento da criança que justifiquem a bonificação por deficiência.

Numa nota enviada às redações, o gabinete do ministroVieira da Silvaadianta que para ter acesso à bonificação por deficiência, que acresce ao abono de família, é preciso fazer o pedido junto da Segurança Social "mediante a apresentação de um requerimento que incorpora um certificado médico que ateste a existência de deficiência".

"É da total responsabilidade dos médicos atestar o tipo de deficiência, a natureza da deficiência e se esta, a existir, tem ou não efeitos e quais para o desenvolvimento da criança", lê-se na nota.

A explicação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) surge depois de o jornalPúblicoter noticiado que aSegurança Social e oftalmologistas "estão a ser inundados com pedidos de atribuição de subsídio de deficiência a crianças e jovens que usam óculos".

Hoje, o mesmo jornal adianta que a situação passa-se igualmente com crianças com asma ou com problemas de pele, o que terá levado um grupo de meia centena de médicos de família de norte a sul do país a denunciar a situação e a pedir que o ministério de Vieira da Silva apresente uma "definição clara e urgente"do âmbito da aplicação desta bonificação.

No entanto, na nota de esclarecimento do MTSSS fica claro que para o ministério "são os próprios médicos que atestam a deficiência nos moldes definidos por lei, dentro das suas competências médicas e ao abrigo dos respetivos estatutos e código deontológico".

Refere, por outro lado, que não cabe à Segurança Social contestar pareceres clínicos, apesar de admitir que face ao acréscimo de requerimentos, o Instituto da Segurança Social "está a averiguar as causas e identificará as medidas que eventualmente venham a ser necessárias e ajustadas tomar".

O MTSSS lembra que o facto de uma criança ou jovem ter qualquer perda ou anomalia de estrutura ou função "não confere por si só direito à bonificação por deficiência".

"O reconhecimento do direito a esta prestação depende da existência de deficiência, a qual, (...) é entendida como perda ou anomalia congénita ou adquirida de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, em função da qual seja necessário o recurso aos apoios pedagógicos ou terapêuticos como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social", refere o ministério, referindo-se ao decreto-lei de 1997.

Por último, sublinha que esta bonificação não se destina em especifico a óculos, tratando-se de uma prestação em dinheiro que tem como objetivo compensar as famílias dos encargos resultantes da situação.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela