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GNR considera "indecorosas" afirmações do juiz Neto de Moura

27 de julho de 2018 às 22:24

O juiz acusou os "agentes policias" de mentirem.

O Comando Geral da GNR anunciou esta sexta-feira que vai expressar junto do Ministério da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura desagrado "pelas afirmações indecorosas" do juiz Neto de Moura, que acusou os "agentes policias" de mentirem.

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operações trânsito GNR
Foto: Pedro Noel da Luz / Correio da Manhã
GNR, Guarda Nacional Republicana, xxx
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No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, após a absolvição de quatro militares envolvidos numa operação de fiscalização ao juiz, quando este circulava de carro sem chapas de matrícula, Neto de Moura escreve nas alegações que "em situações em que é posta em causa a legalidade da sua actuação, os agentes policiais geralmente mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal".

Na nota interna enviada a todos os militares do dispositivo nacional da GNR, a que a agência Lusa teve acesso, o Comando-Geral da GNR refere que estas afirmações "colocam em causa a integridade, a honestidade e imparcialidade" dos militares da GNR e, "em última análise, das forças de segurança".

"Cientes que no âmbito da litigância judicial, nem sempre é possível manter uma linguagem de exemplar urbanidade, sendo concedida às partes uma margem alargada no âmbito da retórica produzida, mas também conscientes da indelével credibilidade e probidade dos militares da Guarda Nacional Republicana, não podemos deixar de manifestar um evidente desagrado com o teor das afirmações proferidas", refere o email enviado pela Comando-Geral da Guarda.

A nota interna informa todos os militares da GNR que o Comando-Geral desta força de segurança "irá expressar, junto das entidades competentes -- judiciais e da tutela, o seu desagrado pelas afirmações indecorosas produzidas no âmbito do processo judicial".

Simultaneamente, o Comando da Guarda reitera que "permanece solidário com os militares envolvidos no processo e disponível para, caso assim o entendam, continuar a patrocinar a sua defesa".

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou este mês quatro militares da GNR a uma multa de 2.340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho e ao pagamento de 8.000 euros ao juiz desembargador Neto de Moura.

O acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, assinado pelos juízes Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo, altera a decisão do Tribunal de Loures que absolveu os arguidos, num processo de 2012, quando o assistente (juiz Neto de Moura) foi fiscalizado por uma brigada da GNR, no concelho de Loures, no momento em que circulava sem chapas de matrícula na viatura.

A 10 de Julho de 2012 (dia seguinte à operação), o chefe da patrulha elaborou uma participação dirigida ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a denunciar que o juiz Neto de Moura "viu e ignorou a ordem de paragem dos militares da GNR", e, depois de interceptado, manteve uma "atitude provocatória, intimidatória e ofensiva" perante os elementos policiais.

Os arguidos prestaram declarações, enquanto testemunhas, no CSM, que arquivou o inquérito disciplinar, por deliberação de 18 de Setembro de 2012, tendo o juiz apresentado uma queixa-crime.

Os arguidos foram absolvidos pela primeira instância, mas o juiz recorreu para a Relação, que condenou os militares da GNR.

O acórdão do TRL sustenta que "não se pode dar como provado" que o assistente passou junto dos arguidos, pois um dos guardas afirmou que a rotunda, onde se encontravam os militares da GNR, estava a "cerca de 30/50 metros" da via onde circulava o juiz, acrescentando que o mesmo "respeitou" todas as ordens que lhes foram dadas.

O juiz Neto de Moura, actualmente no Tribunal da Relação do Porto, foi o relator de polémico um acórdão polémico sobre um caso de violência doméstica, aguardando ainda as conclusões de um inquérito disciplinar aberto pelo Conselho Superior da Magistratura.

No acórdão, o juiz relator Neto de Moura faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério, invocando a Bíblia, o código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência doméstica.

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