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Covid-19: MAI anuncia 433 detenções em 45 dias do estado de emergência

05 de maio de 2020 às 16:16

Eduardo Cabrita considera que "menos de 10 casos por dia" significa "uma grande vitória da sociedade portuguesa".

O ministro da Administração Interna anunciou, esta terça-feira, que foram detidas 433 pessoas durante os 45 dias de estado de emergência, avançando que estes "menos de 10 casos por dia" significa "uma grande vitória da sociedade portuguesa".

Na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde está a ser ouvido, Eduardo Cabrita afirmou que, durante os três períodos do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, foram detidas 433 pessoas por violação do confinamento obrigatório, resistência, agressão a polícias e violação das regras sobre a abertura de estabelecimentos.

"Menos de 10 casos [detenções] por dia dá-nos a dimensão exatamente quase irrisória daquilo que foi e grande vitória da sociedade portuguesa", disse aos deputados o ministro, salientando a transparência em que decorreu estado de emergência.

O governante destacou também a forma como os portugueses "compreenderam a aplicação das medidas" estabelecidas no decreto do estado de emergência.

Eduardo Cabrita considerou que estado emergência não significou "a suspensão da democracia", nem "a eliminação de liberdades".

"Houve uma opção clara em não confundir estado de emergência com estado policial, as orientações estratégicas e de comando adaptados por cada uma das forças de segurança levaram exatamente a privilegiar uma intervenção pedagógica e uma intervenção de sensibilização", disse.

O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 2 de maio, tendo o país entrado, no passado domingo, numa situação de calamidade para fazer face à pandemia de covid-19.

O ministro afirmou que, durante a situação de calamidade, vai continuar a funcionar a estrutura de monitorização, como aconteceu durante o estado de emergência, e também apresentará a cada quinzena um relatório simples na Assembleia da República.

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