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Covid-19: Barreiras e forças de segurança impedirão peregrinos de chegar a Fátima

08 de maio de 2020 às 20:11

Secretário de Estado Duarte Cordeiro explicou que, entre a tarde do dia 12 e o fim da manhã do dia 13, não será permitido o acesso dos peregrinos a qualquer espaço do santuário

O acesso de peregrinos ao Santuário de Fátima vai ser impedido por barreiras e forças de segurança durante as celebrações do 13 de Maio, assinaladas este ano apenas com convidados, revelou, esta sexta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado Duarte Cordeiro destacou que estas barreiras impedirão a entrada de peregrinos no acesso a Ourém e, dentro de Ourém, no acesso ao Santuário.

"Há uma preocupação. A Igreja e o Santuário de Fátima decidiram celebrar o 13 de Maio na Basílica e no Santuário, mas apenas com convidados. Isso significa que não é desejável que os peregrinos se desloquem a Fátima", disse.

Duarte Cordeiro é o membro do Governo que faz a ligação, no âmbito do combate à pandemia, entre autarquias, entidades de saúde, da segurança social e da proteção civil na área de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), onde se inclui o Santuário de Fátima, no concelho de Ourém e distrito de Santarém.

O governante salientou que está a haver "uma estreita articulação" do Governo com o Santuário de Fátima e será através do Ministério da Administração Interna que o Executivo irá dar apoio "a uma operação que signifique procurar evitar deslocações a Fátima e que haja uma concentração de peregrinos".

"Vai haver uma operação, que foi desenhada pela Comissão de Proteção Civil do Distrito de Santarém e que vai ter o apoio obviamente das forças de segurança quanto à sua implementação para evitar que, no fundo, haja uma aglomeração de pessoas no Santuário", afirmou.

Esta operação, salientou, "passa por criar barreiras que, no fundo, permitam impedir o acesso por parte de visitantes ao Santuário, uma vez que as celebrações vão ser na Basílica e no Santuário apenas com convidados".

"Isso passa não só por evitar que cidadãos de fora do município de Ourém se desloquem para Fátima", como por criar barreiras que limitem a circulação de peregrinos "dentro do próprio Santuário, porque há hotéis e pode haver pessoas alojadas nos hotéis e também tem que se evitar essa deslocação", explicou.

O Governo decidiu que as celebrações do 12 e 13 de maio no Santuário de Fátima podem contar com celebrantes, convidados e funcionários, que têm de manter uma distância de dois metros, devido à pandemia de covid-19, de acordo com um despacho publicado na quinta-feira no Diário da República, assinado pelos ministros da Administração Interna e da Saúde.

Sendo "relevante para a comunidade católica portuguesa a celebração das aparições de Fátima", o Governo considera que, se forem cumpridos os termos fixados no despacho, a saúde pública será "adequadamente garantida".

Entre a tarde do dia 12 e o fim da manhã do dia 13 não será permitido o acesso dos peregrinos a qualquer espaço do santuário, acrescenta.

No início da semana, o presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Santarém, Miguel Borges, defendeu que o Governo deveria voltar a proibir as deslocações para fora dos concelhos de residência de forma a evitar a presença de peregrinos em Fátima, como foi feito no fim de semana da Páscoa e do 01 de Maio.

Portugal regista 1.114 mortes relacionadas com a covid-19 e 27.268 infetados, 7.093 deles na região de LVT, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

O país entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Fazem parte da região de LVT os municípios da Área Metropolitana de Lisboa (Grande Lisboa e Península de Setúbal) e das comunidades intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste.

 

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