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Costa assina despacho para iniciar pagamento das indemnizações

05 de janeiro de 2018 às 12:47

Pagamentos serão feitos aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017

O primeiro-ministro assinou, esta sexta-feira, um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017.

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Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.

"O primeiro-ministro assinou hoje um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Junho e Outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros", lê-se na nota do Governo.

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