Secções
Entrar

Aguiar-Branco com dúvidas em projetos do Livre e Chega sobre crimes sexuais

Lusa 24 de abril de 2026 às 11:57

No projeto do Chega, está em causa a criação de uma pena acessória de castração química, "traduzida na administração, temporalmente limitada, de medicamentos bloqueadores de hormonas" a condenados pela prática de crimes sexuais.

O presidente da Assembleia da República manifesta dúvidas constitucionais relativamente a um projeto do Livre sobre crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual e outro do Chega sobre castração química em casos de reincidência ou especial perversidade.

Aguiar-Branco também trava alteração da IL ao diploma do Governo sobre ISP MIGUEL A. LOPES/LUSA

Apesar das reservas de ordem constitucional, José Pedro Aguiar-Branco decidiu admitir estas duas iniciativas legislativas. No caso do diploma do Chega sobre castração química, requereu mesmo um parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais.

No projeto do Chega, está em causa a criação de uma pena acessória de castração química, "traduzida na administração, temporalmente limitada, de medicamentos bloqueadores de hormonas" a condenados pela prática de crimes sexuais. Uma pena, para o Chega, a aplicar em casos de "reincidência ou quando o facto tenha sido praticado em circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade".

No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, o presidente da Assembleia da República considera que esta medida, "ainda que seja apresentada como temporária, reversível e dependente do consentimento do condenado", coloca a circunstância "de o Estado pretender associar à execução da pena uma intervenção farmacológica orientada não por uma finalidade terapêutica livremente prosseguida pelo próprio, mas por uma finalidade punitivo-preventiva definida por lei".

Em síntese, o diploma do Chega, poderá colidir "com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e física, da proporcionalidade e da humanidade das penas", razão pela qual o presidente da Assembleia da República entende que estas questões deverão ser "objeto de apreciação aprofundada pela Comissão de Assuntos Constitucionais".

No seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco faz também questão de salientar que as dúvidas de constitucionalidade "respeitam unicamente ao modo como a iniciativa conforma juridicamente as sanções acessórias em causa".

Ou seja, frisa, "não está em causa qualquer relativização da extrema gravidade dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual, nem qualquer complacência para com os seus agentes, mas apenas a exigência de que a reação penal do Estado, por mais firme que deva ser, observe estritamente os parâmetros constitucionais que vinculam o legislador".

Já no caso do diploma do livre, pretende-se aumentar o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual.

O Livre quer consagrar o caráter obrigatório da aplicação de penas acessórias em caso de condenação pelos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade, "elevando os respetivos limites mínimos, e fixando as entre sete e 20 anos quando a vítima não seja menor e entre dez e 20 anos quando a vítima seja menor".

O diploma Livre visa ainda introduzir uma "regra de suspensão do decurso do período de proibição durante o tempo em que o agente se encontre a cumprir pena de prisão efetiva ou sujeito à aplicação de medida de coação processual ou de medida de segurança".

No seu despacho, o presidente da Assembleia da República refere jurisprudência do Tribunal Constitucional de 2015. Adverte-se que a solução normativa projetada "reconduz, em termos gerais, o regime das penas acessórias" do Código Penal "a um modelo de aplicação obrigatória, agora com limites mínimos de duração".

Limites esses que, "em parte, superam os parâmetros que o Tribunal Constitucional considerou excessivos em determinadas situações, e mantém, em larga medida, um catálogo de crimes abrangidos amplo e internamente heterogéneo".

"Na jurisprudência constitucional foi precisamente censurada a combinação entre a injunção legal de aplicar sempre as penas acessórias, a fixação de mínimos elevados e a aplicação indiferenciada desse regime a condutas de gravidade muito diversa, atenta a intensidade da compressão que daí resulta para a liberdade de escolha e de exercício de profissão, para o desenvolvimento da personalidade e para a vida familiar", salienta o presidente do parlamento.

Nesse contexto, de acordo com José Pedro Aguiar-Branco, "a reintrodução de penas acessórias necessárias com mínimos de sete e dez anos, projetadas sobre um leque alargado de crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual, coloca-se numa zona de especial exposição a um juízo de desproporcionalidade à luz dos critérios firmados pelo Tribunal Constitucional".

Artigos Relacionados
Artigos recomendados
As mais lidas