Acidente/INEM: Juiz conselheiro jubilado vai presidir ao inquérito
António Costa assinou o despacho com a designação de Paulo Armínio de Oliveira e Sá.
O primeiro-ministro,António Costa, assinou esta quinta-feira o despacho que designa o juiz conselheiro jubilado Paulo Armínio de Oliveira e Sá como instrutor do inquérito sobre as operações de socorro ao helicóptero doINEMque se despenhou no sábado em Valongo.
Esta designação por parte de António Costa do juiz conselheiro jubilado surge na sequência de uma indicação feita pelo Conselho Superior da Magistratura.
"Designo o juiz conselheiro jubilado doutor Paulo Armínio de Oliveira e Sá, para tal indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, como instrutor no referido inquérito aos órgãos e serviços envolvidos nas operações subsequentes ao acidente aéreo, o qual, concluída a instrução, elabora e apresenta um relatório único com as respectivas conclusões. Todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar ao magistrado judicial instrutor toda a colaboração que lhes for solicitada", lê-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro, à qual a agência Lusa teve acesso e que produz "efeitos imediatos".
Na quarta-feira, em Loures, em declarações aos jornalistas, António Costa referiu que este "inquérito único deve permitir esclarecer tudo: se houve falhas de alguma das entidades e que falhas é que houve".
O relatório preliminar daProtecção Civilsobre a queda do helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em Valongo, divulgado na terça-feira, apontou falhas à NAV Portugal, ao 112 e ao Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto, tendo este acidente causado a morte das quatro pessoas que seguiam a bordo: dois pilotos, um médico e uma enfermeira.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) apurou que no acidente do helicóptero do INEM, que colidiu contra uma torre de transmissão rádio no passado sábado, não havia probabilidade de sobrevivência das quatro vítimas.
O aparelho em causa era um Agusta A109S, operado pela empresa Babcock e que regressava à sua base, em Macedo de Cavaleiros, Bragança, após ter realizado uma missão de emergência médica de transporte de uma doente grave para o Hospital de Santo António, no Porto. O acidente provocou a morte dos quatro ocupantes do aparelho.
No despacho, o primeiro-ministro ordena "a abertura de um inquérito à actuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I.P., do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E., do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo ocorrido no passado dia 15 de dezembro, no concelho de Valongo, que envolveu o helicóptero de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) HSU203".
Na nota introdutória do despacho, António Costa salienta que "surgiram dúvidas sobre a adopção diligente e atempada dos procedimentos estabelecidos na sequência deste tipo de ocorrências, por parte de diferentes entidades públicas".
Um helicóptero do INEM caiu quando regressava à sua base, em Macedo de Cavaleiros, Bragança, após ter realizado uma missão de emergência médica de transporte de uma doente grave para o Hospital de Santo António, no Porto. Nenhum dos quatro tripulantes sobreviveu.
Nesse sentido, o primeiro-ministro considera ser "essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da actuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da actuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas".
O primeiro-ministro frisa ainda que, das "conclusões advenientes deste inquérito, poderão resultar factos geradores de responsabilidade e que justifiquem, em momento posterior e em sede própria, a instauração dos respectivos procedimentos, nos termos da legislação aplicável, ou ainda a comunicação à Procuradoria-Geral da República de factos susceptíveis de constituir crime".
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