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Supremo confirmou condenação a pai que abusou de filho menor em Viseu

26 de março de 2019 às 12:34

O homem foi condenado no Tribunal de Viseu por 16 crimes de abuso sexual de criança, o que corresponde ao número de vezes que abusou do filho menor.

O Supremo Tribunal de Justiça(STJ) confirmou a pena de 12 anos de prisão aplicada a um homem por ter abusado sexualmente de um filho de 11 anos, segundo um acórdão consultado esta terça-feira pela agência Lusa.

O homem foi condenado no Tribunal de Viseu por 16 crimes de abuso sexual de criança, agravados, correspondendo ao número de vezes que abusou do filho menor.

Inconformado com a decisão, recorreu para o STJ, considerando "desajustada e excessiva" a pena aplicada a cada um dos ilícitos, e "muito elevada" a pena única de doze anos de prisão do concurso de infrações.

No acórdão, datado de 13 de março, os juízes conselheiros dizem não encontrar qualquer fundamento para considerar que a pena única aplicada não se mostra adequada e proporcional à gravidade do facto e às necessidades que a sua aplicação visa realizar, sendo, pois, improcedente o recurso.

Os factos dados como provados referem que osabusoscomeçaram em setembro de 2016, pouco tempo depois de os pais se terem separado e o menino ter ido viver com o pai e com a irmã mais velha, de 13 anos, num lugar do concelho de S. Pedro do Sul, no distrito de Viseu.

Vítima de repetidos abusos que decorreram ao longo de cerca de dois meses, o menino terá revelado aos colegas da escola o que o pai lhe fazia. A situação chegou ao conhecimento dos professores do estabelecimento de ensino, que denunciaram o caso às autoridades.

O Tribunal teve em conta o facto de o arguido não ter interiorizado a gravidade e o desvalor da sua conduta e não mostrar arrependimento pelo sucedido, evidenciando uma personalidade "altamente deformada", a carecer urgentemente de socialização.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na pena de inibição do poder paternal relativamente ao seu filho, até que este perfaça a maioridade, e ao pagamento de 16 mil euros, a favor deste, a título de indemnização por danos não patrimoniais.

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