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Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
14 de abril de 2026 às 07:11

A supressão do visto prévio: um retrocesso na transparência da despesa pública

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Edição de 17 a 23 de março

O Tribunal de Contas é pilar da separação de poderes e da boa governação. Dispensa-lo do seu papel preventivo fragiliza a confiança dos cidadãos no Estado e abre espaço à arbitrariedade.

A recente proposta do Governo de eliminar o visto prévio do Tribunal de Contas para determinados contratos públicos é apresentada sob o argumento da celeridade e da simplificação administrativa. Contudo, por trás dessa aparente modernização, esconde-se um perigoso enfraquecimento do controlo financeiro do Estado e um recuo na prevenção da corrupção e do desperdício de recursos públicos.

O visto prévio não é um entrave burocrático, mas um instrumento essencial de fiscalização preventiva, que atua antes que o erário público seja comprometido. A sua dispensa equivale a substituir a prudência pela confiança cega, um luxo que a administração pública não pode permitir-se num país ainda marcado por múltiplos casos de má gestão e desvio de fundos.

A existência desse controlo jurisdicional garante não apenas a legalidade dos contratos, mas também a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, a racionalidade da despesa e a salvaguarda do interesse público. Eliminar ou restringir tal verificação equivale a enfraquecer as defesas do sistema contra práticas ilícitas, potenciando decisões políticas sem escrutínio e adjudicações intempestivas.

O Tribunal de Contas é pilar da separação de poderes e da boa governação. Dispensa-lo do seu papel preventivo fragiliza a confiança dos cidadãos no Estado e abre espaço à arbitrariedade. A eficiência administrativa não se constrói à sombra da opacidade; constrói-se com procedimentos céleres mas transparentes, em que a responsabilidade financeira não é um mero formalismo, mas uma garantia constitucional.

Além disso, importa recordar que o visto prévio exerce uma função pedagógica junto das entidades públicas, contribuindo para uma cultura de rigor e responsabilidade. O exame prévio dos atos e contratos promove maior atenção jurídica e contabilística na preparação das despesas, evitando irregularidades e corrigindo insuficiências antes que produzam efeitos lesivos. Abolir esse mecanismo é abdicar de uma importante dimensão de formação institucional e de prevenção sistémica.

Por outro lado, a alegada demora do processo de visto não decorre do seu princípio, mas da insuficiência de meios humanos e tecnológicos do Tribunal. A solução, portanto, nunca foi eliminar o princípio do controlo, mas antes modernizar e reforçar os instrumentos que o tornam efetivo. O verdadeiro progresso administrativo consiste em articular rapidez com responsabilidade, e não em sacrificar a fiscalização em nome da conveniência política.

O caminho da transparência não se percorre suprimindo controlos, mas reforçando-os. A democracia pressupõe vigilância permanente, e o Tribunal de Contas constitui uma das suas expressões mais nobres e necessárias.

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