O Humano no Centro da Linha de Montagem Digital
Numa altura em que Portugal discute a modernização dos seus tribunais e a eficácia das suas respostas sociais, as orientações da CEPEJ não são apenas recomendações institucionais; são um imperativo de sobrevivência para o Estado de Direito.
A digitalização galopante dos sistemas judiciais europeus trouxe consigo a promessa inegável da celeridade. Entre plataformas desmaterializadas, algoritmos de gestão processual e a miragem da inteligência artificial aplicada ao Direito, corre-se, contudo, o risco sistémico de desumanizar o balcão do tribunal. No ruído dessa transição tecnológica, surge do Conselho da Europa um manifesto de lucidez que merece a nossa mais profunda atenção e louvor: os recentes trabalhos da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), sob a égide do seu Grupo de Trabalho para a Qualidade da Justiça, presidido pelo português João Arsénio de Oliveira.
Os documentos recentemente vindos a lume — que incluem as Linhas Diretrizes para a Qualidade da Interpretação em Processos Judiciais e a nota conceptual para a futura Carta da Justiça Centrada no Ser Humano — constituem um verdadeiro roteiro ético e prático para o ecossistema forense contemporâneo. Numa altura em que Portugal discute a modernização dos seus tribunais e a eficácia das suas respostas sociais, as orientações da CEPEJ não são apenas recomendações institucionais; são um imperativo de sobrevivência para o Estado de Direito.
Olhemos, em primeiro lugar, para as diretrizes sobre a interpretação em contexto judicial, onde a CEPEJ, alinhada com a Diretiva 2020/64/EU do Parlamento Europeu e códigos deontológicos das associações de intérpretes, fixa critérios rigorosos para blindar o processo contra falhas comunicativas. Como bem salienta a comissão, um mal-entendido linguístico num julgamento pode traduzir-se numa intolerável e irreversível injustiça. Para mitigar esse risco, o documento estabelece três frentes de ação fundamentais através das suas diretrizes, começando por exigir que as autoridades judiciais definam competências mínimas especializadas para os intérpretes e criem registos ou listas transparentes de profissionais aprovados, combatendo a contratação informal e precária em atos estritos de justiça. Adicionalmente, determina-se, de forma inovadora, que qualquer ambiguidade, dúvida ou conteúdo indeterminado seja explicitamente resolvido em ata (on record), proibindo que o intérprete tente decifrar ou solucionar autonomamente e em silêncio as incertezas da linguagem. Impõe-se ainda que a escolha do modo de interpretação — seja ela consecutiva (o orador faz uma pausa no discurso e o intérprete traduz), simultânea (o intérprete traduz em tempo real) ou sussurrada (variante da interpretação simultânea) — seja obrigatoriamente decidida em consulta direta com o próprio intérprete, avaliando as necessidades dos participantes e a relevância jurídica do depoimento, em vez de ser uma imposição administrativa cega do tribunal. É importante salvaguardar a gestão ativa do ritmo processual e garantir que estes profissionais tenham plena visibilidade e audibilidade.
O fôlego humanista da CEPEJ vai, contudo, muito mais longe com o desenho da nova *Carta para a Promoção da Confiança dos Utilizadores e uma Justiça Centrada no Ser Humano*. Este documento projeta um verdadeiro dique de contenção ético face ao tecno-otimismo acrítico que invade os tribunais, concretizando linhas de ação obrigatórias que devolvem a dignidade ao cidadão. Em primeiro lugar, a Carta estabelece o princípio inalienável da responsabilidade e supervisão puramente humana sobre os sistemas digitais e algoritmos, salvaguardando que o julgamento de um homem — sensível aos factos e individualizado — jamais possa ser automatizado por um cálculo probabilístico, garantindo que as sentenças continuem a ser estruturadas através de decisões devidamente fundamentadas. Numa era de transição digital, a comissão fixa a obrigatoriedade de haver um consentimento informado dos utilizadores sempre que ferramentas digitais sejam aplicadas ao seu caso, exigindo em paralelo a divulgação transparente do papel exato desempenhado pela tecnologia como suporte à tomada de decisões judiciais.
No campo da proximidade, a Carta exige que os Estados-Membros estruturem as suas notificações e plataformas com base no desenho centrado no ser humano, o que se traduz na obrigatoriedade da utilização de linguagem clara, simples e amigável para explicar direitos e passos processuais, aliada a medidas governamentais estritas de combate à exclusão digital e apoio aos utilizadores mais vulneráveis. Por fim, o cidadão deixa de ser um mero sujeito passivo da burocracia forense, uma vez que o modelo proposto impõe a participação efetiva dos utilizadores na melhoria contínua dos serviços de Justiça através da institucionalização regular de inquéritos de satisfação, integrando o feedback das pessoas nas reformas e nas políticas de gestão dos tribunais.
Para nós, juristas, magistrados e advogados portugueses, estas diretrizes oferecem o enquadramento ideal para as reformas. A acessibilidade não se esgota na rampa física de entrada no edifício do tribunal ou no botão de submissão de uma plataforma eletrónica; reside na justiça que sabe aplicar o princípio da proporcionalidade no uso da tecnologia, aplicando ferramentas digitais apenas onde elas tragam valor real acrescentado e evitando sobrecargas digitais burocráticas inúteis. A CEPEJ tem sido o farol que impede que a eficiência seja alcançada à custa da equidade. Ao enaltecer a participação dos cidadãos e ao acautelar a proteção dos mais vulneráveis face à exclusão digital, o GT-QUAL recorda-nos que o tribunal não é uma linha de montagem empresarial, mas sim a casa viva da garantia dos direitos fundamentais. É imperativo que os decisores políticos, as ordens profissionais e as instâncias judiciais em Portugal adotem, sem reservas, este referencial da CEPEJ. Que as linhas diretrizes em apreço deixem de ser apenas documentos de consulta em Estrasburgo e passem a ditar as regras de convivência nas nossas salas de audiência. Afinal, a qualidade de uma democracia afere-se pela forma como esta garante a justiça aos seus cidadãos; e uma justiça que não coloca o ser humano no seu centro já renunciou à sua própria essência.
O Humano no Centro da Linha de Montagem Digital
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