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Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
12.05.2026

As instituições intermédias que incomodam

Restringir a liberdade de expressão de associações de juízes e procuradores não é compatível com um Estado de direito democrático. Quem defende o Estado de direito não pode simultaneamente defender o silêncio daqueles que a ele servem.

Pedro Marques Lopes publicou recentemente na Visão uma crónica sobre o Ministério Público que justifica uma resposta. Não por ser ilegítima a crítica ao sistema de Justiça, bem pelo contrário, o escrutínio público das instituições constitui um pilar do Estado de direito que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sempre defendeu. A resposta impõe-se porque a referida crónica revela, de forma particularmente evidente, uma argumentação inconsistente e contundente que troca o rigor pela convicção.

A crónica começa por descartar como ideia peregrina a tese de que não são precisos sindicatos, associações e demais instituições intermédias, porque os deputados teriam uma espécie de monopólio da representação. Pedro Marques Lopes rejeita essa tese. Bem. A defesa das instituições intermédias, dos corpos organizados da sociedade civil, é um argumento sólido e democrático. Guardemos isso.

Porque alguns parágrafos adiante, na mesma crónica, o cronista constrói uma narrativa em que o SMMP surge como instrumento de intimidação política, numa espécie de triângulo de influência com o procurador-geral da República e o DCIAP, ao qual os políticos se submetem por cobardia, calculismo ou falta de sentido de Estado. A pergunta impõe-se: o cronista defende as instituições intermédias ou defende-as apenas quando não o incomodam? Um sindicato que existe, que representa os seus associados, que torna públicas as suas posições sobre matérias que afetam diretamente a instituição que representa, é exatamente o que Pedro Marques Lopes disse que deveria existir, no início da mesma crónica.

A questão não é nova. Outros comentadores e signatários de manifestos sobre a reforma da justiça já antes questionaram por que razão o SMMP se pronuncia sobre matérias de justiça, como se isso constituísse uma transgressão ou uma usurpação de poder. David Justino disse, em entrevista ao Diário de Notícias, que os sindicatos, nomeadamente o SMMP, não devem tomar posição pública sobre assuntos que não são do seu foro sindical. Paulo Mota Pinto, nas páginas desta mesma revista, perguntou por que razão o sindicato dos procuradores do Ministério Público aparece sistematicamente a pronunciar-se sobre matérias de justiça. Pedro Marques Lopes, ao inscrever o SMMP na sua narrativa de influência ilegítima, reproduz exatamente esse padrão. Talvez sem o perceber. Talvez não.

A resposta a essa pergunta não é difícil. O Conselho da Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça da União Europeia reconhecem que a participação no debate público sobre questões de interesse geral, e sobre o sistema de justiça em particular, é para os magistrados não apenas um direito, mas também um dever. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no caso Sarisu Pehlivam contra a Turquia, decidido em 2023, recordou que as organizações profissionais de magistrados são atores centrais da sociedade civil cujas declarações devem beneficiar do mais alto nível de proteção, por fazerem parte do debate sobre questões de interesse público. Restringir a liberdade de expressão de associações de juízes e procuradores não é compatível com um Estado de direito democrático. Quem defende o Estado de direito não pode simultaneamente defender o silêncio daqueles que a ele servem.

O SMMP não tem poder de favorecimento político. Não tem competência disciplinar sobre magistrados. Não gere processos. Não escolhe quem é investigado nem interfere nas decisões dos seus associados. Nenhum facto é apresentado na crónica para sustentar a ideia de que esta instituição intermédia se transformou numa ameaça à democracia. A afirmação é feita como se fosse evidente. Não é. E a ausência de factos que a sustentem é, em si mesma, um argumento.

O SMMP representa magistrados que trabalham frequentemente em condições degradadas, com escassez de meios humanos e materiais, e sujeitos a um dever de reserva que os impede de se defenderem publicamente quando são alvo de ataques na comunicação social. Denunciar essas condições, reivindicar meios adequados à missão que a Constituição lhes atribui e participar no debate público sobre as reformas que afetam diretamente a instituição que representam é exatamente o que se espera de um sindicato, dessas instituições intermédias que Pedro Marques Lopes disse, no início da sua crónica, serem necessárias.

A crítica pública ao Ministério Público é legítima. Exigir responsabilidade às instituições é necessário. Mas a crítica séria distingue-se da crítica fácil precisamente por ser séria, por identificar com rigor os problemas, por os fundamentar em factos verificáveis e por não se limitar a juízos de valor. O que a crónica de Pedro Marques Lopes oferece é outra coisa. O conforto do tribunal da opinião, a satisfação de condenar sem o incómodo de provar.

Esse conforto, que o próprio cronista censura quando se queixa de que as pessoas se ficam por uma condenação atirada numa rede social ou num tabloide, é precisamente o que a sua crónica reproduz. A diferença é que, desta vez, o tabloide vem com capa de revista.

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