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Enviada de segunda a domingo às 10h30
Uma discreta habilidade administrativa tornou impossível saber quem compra influência nos partidos.
Não era fácil, mas era possível. Desde que a lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais está em vigor, há mais de 20 anos, a autoridade de controlo, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, permitia a consulta das listas de doadores aos partidos e campanhas eleitorais. A consulta tinha de ser requerida junto da Entidade e feita presencialmente nas suas instalações, em Lisboa. Não era fácil, mas era possível.
Foi graças a esse direito de consulta que ficámos a saber que as campanhas presidenciais de Cavaco Silva tinham tido o apoio financeiro de Ricardo Salgado e da sua família – informação que dá contexto útil aos atestados de idoneidade que o então Presidente da República deu ao Banco Espírito Santo e ao próprio Salgado pouco antes da derrocada do BES. Foi esse direito de consulta que permitiu mapear a relação de patrocínio de gestores e acionistas de grandes grupos empresariais aos partidos de poder – PS, PSD, CDS e, mais recentemente, Chega.
A importância de sabermos quem doa dinheiro aos partidos políticos e às campanhas eleitorais não precisa de grande explicação: financiar um partido é comprar a simpatia e gratidão desse partido. Os grandes doadores, que regularmente fazem donativos perto dos montantes máximos – perto de 13.500 euros por ano aos partidos e mais de 32 mil euros às campanhas eleitorais – têm uma capacidade de acesso e influência junto dos decisores políticos que precisa de ser conhecida e escrutinada. Mais ainda quando um donativo chorudo se multiplica, não só em nome do empresário, mas em nome da esposa, dos filhos e de outros familiares, como no caso da família Espírito Santo com Cavaco Silva. É por isso que o acesso público a esses donativos (frequentemente publicados online) é a regra na generalidade das democracias avançadas. Era bom mas acabou-se. Um discreto parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, adotado no final de março e noticiado esta semana pela TVI/CNN Portugal, deu cabo deste direito de acesso. O parecer, pedido pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos na sequência de questões levantadas pelo Chega, pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, decidiu que “a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis”. Ou seja, o acesso à lista de doadores dos partidos violaria o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), pelo que essas listas de donativos só deverão ser facultadas com os dados pessoais dos doadores (incluindo nome e número de contribuinte) rasurados. Assim, serve de muito.
Esqueça-se que o RGPD – lei europeia – não colide com o Regulamento da UE que rege o financiamento dos partidos políticos europeus, obrigados a publicar nos seus sites (não para consulta presencial num gabinete qualquer em Bruxelas) as listas de doadores e donativos acima de 1500 euros, com autorização dos doadores, e acima dos 3000 euros, mesmo sem essa autorização. Mas em Portugal, o mesmo RGPD já cria conflitos que só podem ser resolvidos com uma mancha de opacidade. O parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, não vinculativo mas prontamente adotado pela Entidade das Contas, é um frete monumental aos partidos, a pedido destes e contra o interesse público e o direito de escrutínio de jornalistas, académicos, ativistas e cidadãos. Um conluio conveniente de partidos e entidades administrativas reescreveu a lei pela calada e coloca comodamente os partidos no bolso dos seus doadores, sem que tenhamos sequer o direito a saber.
O argumento usado é sonso ou ignorante. Equiparar um donativo político ao segredo do voto é fazer uma falsa equivalência. Desde logo porque só podemos votar num partido ou candidato, mas podemos doar a vários – como fazem os grandes empresários, precisamente para ganharem influência nos vários partidos de poder. Mas é mais do que isso: quando um cidadão vota, está a escolher o partido ou candidato que conquistou a sua confiança. Quando faz um donativo a um partido ou campanha, está a capacitar esse partido ou candidatura para que convença outros. Não está só a decidir por si, como na solidão da cabina de voto; está a intervir no debate público e a querer influenciar a vida pública. Isso é perfeitamente legítimo numa democracia pluralista, mas não é um ato privado. É um ato público que tem de ser assumido e registado, para poder ser escrutinado.
Acresce que a Entidade das Contas não faz qualquer verificação de conflitos de interesses relacionados com o financiamento dos partidos. Malparida e mal gerida, a autoridade de controlo do financiamento político em Portugal reduz-se a um mecanismo de verificação contabilística, sem mandato para combater a captura dos partidos pelos seus financiadores. A única forma de fazer esse escrutínio é publicando a origem e interesses do dinheiro privado que entra nos partidos. A lei da rolha que agora se impôs por ação de entidades administrativas, sem que os partidos tivessem sequer de sujar as mãos, é um retrocesso brutal e mais um passo – discreto, sonsinho, tóxico – de privatização da democracia. Era útil que os partidos (ou, na sua previsível ausência, o Presidente da República) não ficassem calados face a esta nova lei do silêncio.
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