Dilemas inseguros
Em vez de procurar combater os reais problemas, tanto este governo como o anterior, ambos liderados por Luís Montenegro, apenas criam, de forma continuada e avassaladora, novos problemas e escândalos.
Quando comecei a pensar no assunto que iria abordar neste texto n.º 15 desta série “Começar de novo”, decidi que o título do mesmo iria ser “Em vez de construir soluções, os governos de Luís Montenegro só sabem criar problemas.”.
E a razão era muito simples.
De facto, em vez de procurar combater os reais problemas que assolam o dia-a-dia dos portugueses e das portuguesas, como por exemplo a progressiva deterioração da qualidade dos serviços prestados no âmbito do SNS, a degradação da escola pública, a falta de habitação acessível, o continuado aumento do custo de vida e a persistência dos baixos salários, tanto este governo como o anterior, ambos liderados por Luís Montenegro, apenas criam, de forma continuada e avassaladora, novos problemas e escândalos que têm o efeito nefasto e perverso de impedir a resolução daquelas cruciais questões cuja persistência se arrasta há décadas.
Isto para não referir os problemas relativos à definição das prioridades respeitantes à Defesa Nacional e aos gastos com a aquisição de armamento, as questões relacionadas com as posições tomadas por Portugal quanto às várias crises (que não apenas os confrontos militares) que se desenvolvem a nível mundial, ou ainda os eternos impasses e as crónicas perturbações e desconformidades que se manifestam no seio do sistema judiciário, e que, no que respeita ao sistema prisional, atingem patamares de uma intolerável desumanidade e desrespeito pelos mais elementares direitos humanos.
E que dizer da permanente inacção perante os terríveis e desastrosos efeitos das alterações climáticas?
Já agora e a propósito do SNS, convirá recordar que a Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, que criou em Portugal esse Serviço, foi aprovada com os votos contra do PSD e do CDS/PP. Se calhar, não sei, haverá alguma coerência no que toca ao objectivo desmantelamento das estruturas dessa estrutura pública.
E, no que respeita à escola pública, é impossível esconder que a mesma deixou de ser o elevador social que foi em outros tempos, nomeadamente os que se seguiram a 25 de abril de 1974. Ainda recentemente foram publicados na comunicação social peças jornalísticas
nas quais são relatados factos que, de modo incontornável e indesmentível, assim o demonstram.
Ora, caramba, até a escola pública durante os tempos do Estado Novo conseguia cumprir, ainda que de um modo muito elitista, esse papel de elevador social que, nos tempos que correm, é virtualmente inexistente.
Eu sou um dos beneficiários desse sistema então existente já que, tendo a minha família baixos recursos económicos, cumpri o meu percurso escolar, desde a escola primária (os actuais 1º a 4º anos) até ao 7º ano do Liceu (actual 11º ano, sendo que não existia o 12º ano), mercê de bolsas de estudo pagas pelos Serviços Sociais do Ministério da Educação - e, mesmo sem o 25 de Abril (de 1974), teria sido admitido no Ensino Superior sem ter de realizar o exame de admissão porque as minhas notas assim o permitiam.
O carácter elitista deste limitado elevador social fica demonstrado com mais um dado igualmente de carácter pessoal: eu fui o único aluno na minha turma da 4ª classe a ir frequentar um liceu, uma meia dúzia ou pouco mais dos meus colegas continuaram os seus estudos nas escolas técnicas (comerciais e industriais) e os restantes - miúdos com 10 anos de idade – foram remetidos para o mercado de trabalho.
E ainda há quem defenda o regresso a esses tempos miseráveis, tenebrosos e aviltantes.
Vale-lhes a destruição da Memória Colectiva que tem sido intencionalmente promovida e concretizada nas últimas décadas, e que começou nos anos noventa do século passado.
E como se tudo isso não fosse já suficientemente mau, várias foram as escolas que em todo o ano lectivo de 2025/26 não tiveram professores a algumas disciplinas. Durante todo o ano lectivo, insisto e sublinho.
Mesmo sem o escândalo que foram os exames nacionais do ensino secundário, como é que, perante esta situação, o actual ministro da educação tem a supina lata de afirmar que tudo acabou por correr bem nas escolas portuguesas?
No cômputo geral, são poucos os alunos afectados, diz-se.
Mas como é possível querer considerar que é ética e moralmente aceitável essa discriminatória desigualdade de tratamento entre os alunos e alunas que frequentam as escolas públicas do país?
Não, não é. De todo, não é. Por muito baixa que seja a percentagem desses e dessas jovens que não tiveram professores a leccionar nos seus estabelecimentos de ensino.
Como diz o Povo, entre ele e a ministra da saúde, venha o Diabo e escolha.
Só que, com os casos e casinhos que, quase todos os dias, surgem em catadupa, nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social, de que a inadjectivável situação do actual ministro da administração interna é apenas o escândalo mais recente, esses problemas estruturais não são afrontados e muito menos resolvidos.
Não é que esses escândalos devam, para usar uma expressão popular, ser varridos para debaixo da mesa ou do tapete, até porque alguns deles (Spinumviva e agora o caso Luís Neves, entre outros) são particularmente graves e corroem – se é que não destroem – a credibilidade e a força da Democracia e do Estado de Direito.
E o mesmo vale quanto ao recente descabelado ataque ao sistema público de pensões, assente em falsidades e deturpações da verdade dos factos, que, felizmente, foram abundantemente denunciadas e esclarecidas, inclusivamente por pessoas que, claramente, não se situam no universo das esquerdas.
Nada disso, esses escândalos têm de merecer toda a atenção e escrutínio.
Mas isso não deveria impedir – e é isso que está a acontecer devido à eternização desses casos e casinhos – a resolução daqueles outros problemas estruturais do país.
Acontece, porém, que, na passada sexta-feira, dia 28 de agosto de 2026, foi publicado o acórdão n.º 736/2026 do Tribunal Constitucional, assinado pelos juízes António José da Ascensão Ramos, Gabriela Cunha Rodrigues, Paula Ribeiro de Faria, Rui Guerra da Fonseca, Carlos Medeiros de Carvalho, Luís Filipe Lameiras e João Carlos Loureiro, pelo qual se decretou que “… o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII, contidas nos … preceitos (referenciados no pedido formulado pelo Presidente da República)”.
Confesso que, dada a actual composição do corpo de juízes desse Tribunal, não fiquei surpreendido com essa decisão. E, muito sinceramente, não foram os novos membros do Tribunal, recém-nomeados, que pesaram nessa minha previsão.
De facto, como acontece com todos os instrumentos legislativos, a Constituição da República pode ser interpretada de mais do que uma maneira - não são muitas as interpretações tecnicamente possíveis, mas, seguramente, são pelo menos possíveis duas interpretações de uma mesma norma.
Essas regras interpretativas estão estabelecidas nos artigos 9º a 11º e 334º e 335º do Código Civil - diploma legislativo que, à excepção do disposto nos seus artigos 1841º a 1850º, que só começaram a vigorar em 1 de janeiro de 1968, entrou em vigor no já longínquo dia 1 de junho de 1967.
E é exactamente por isso, já que todas as decisões judiciais transitadas em julgado têm forçosamente de ser acatadas, que a escolha daqueles que decidem em última instância e que, em alguns casos, é a única (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas), deveria ser submetida a um muito rigoroso e público escrutínio dos trabalhos realizados anteriormente pelos candidatos a esses lugares de tão elevada responsabilidade.
Deveria ser, mas não é.
E repito: todas as decisões judiciais transitadas em julgado têm forçosamente de ser acatadas.
Mas acatadas não significa que aqueles e aquelas que não ficaram convencidos /convencidas da justeza da decisão e da sua argumentação justificativa ficam proibidos de criticar essa decisão e essa argumentação.
Em todos os processos há vencedores e vencidos, mas nem sempre estes últimos ficam igualmente convencidos de que a decisão final é que melhor administra a justiça no caso concreto submetido ao julgamento do Tribunal.
E, neste caso, apesar de não ser parte no processo, discordo frontalmente quer da decisão quer da sua argumentação justificativa. E aqui manifesto publicamente essa minha posição (que posso sustentar juridicamente, sendo certo que este não o lugar próprio para o fazer).
Tal como também aconteceu relativamente a um acórdão do Tribunal Constitucional curiosamente datado de 24 de abril de 2018, que declarou inconstitucionais algumas normas da lei que tornou possível a celebração de contratos legais de gestação de substituição.
Num e noutro caso, em minha opinião, o importante conceito “superior interesse da criança” foi convertida numa expressão oca e sem conteúdo prático, num inconsequente conjunto de palavras destinado apenas a embelezar um texto dissertativo que, neste caso, se reportava a matérias de enorme relevância social e política.
Insisto: a escolha daqueles que decidem em única ou última instância deveria ser, sempre e em todos os casos, submetida a um muito rigoroso e público escrutínio dos trabalhos realizados anteriormente pelos candidatos a esses lugares de tão elevada responsabilidade.
Perante a situação que decorre da prolação do aludido acórdão datado de 28 de agosto de 2026, é ainda possível ao Presidente da República vetar politicamente a chamada lei de asilo e retorno de imigrantes (na qual, irresponsavelmente, os ditos populistas de extrema-direita acentuam o conceito “retorno”) cuja inconstitucionalidade não foi decretada pelo Tribunal Constitucional.
É claro que a actual maioria parlamentar de direita e extrema-direita pode sobrepor-se a esse veto político do Presidente da República, mas os actos marcam, para o bem e para o mal, aqueles que os praticam e definem, de um modo muito claro, o carácter das pessoas.
E também a sua postura perante a Vida e os Outros e qual o modo como defendem os direitos humanos fundamentais e os Valores Éticos e Morais que lhes estão subjacentes e que constituem o núcleo central/essencial da Civilização Ocidental.
Esta é uma situação que mostrará a verdadeira têmpera de todos os envolvidos no processo politico-legislativo, a começar pelo Presidente da República, não havendo lugar para posições dúbias de quem não quer escolher qual o lado da barricada em que se quer posicionar.
Para mim, a escolha entre a Civilização e a Barbárie é muito fácil. E é igualmente muito clara a linha de demarcação entre esses dois campos antagónicos.
E, como muito bem nos ensina a sabedoria popular, não podemos ao mesmo tempo estar de bem com Deus e o Diabo.
Não é bom pensar que se pode agradar a toda a gente – aliás, essa postura é, a meu ver, socialmente perigosa e danosa para a Democracia e o Estado de Direito.
Espero sinceramente que o Presidente da República, honrando os compromissos éticos e morais assumidos em campanha eleitoral pelo candidato António José Seguro, vete politicamente esta lei, deixando assim muito clara a sua marca no tempo - e a sua visão acerca dos Valores Éticos e Morais que devem sustentar e estruturar a Comunidade nacional.
Se o não fizer e se submeter a falaciosos e circunstanciais jogos de poder perderá muita da autoridade moral e política que conseguiu alcançar e se traduziu na expressividade da votação que obteve na última eleição presidencial.
E, o que é ainda pior, contribuirá para o enfraquecimento do Estado de Direito e tornará mais difícil o efectivo exercício, na vida e na prática concreta do dia-a-dia, dos direitos humanos universais.
Dilemas inseguros
Em vez de procurar combater os reais problemas, tanto este governo como o anterior, ambos liderados por Luís Montenegro, apenas criam, de forma continuada e avassaladora, novos problemas e escândalos.
Mas por que razão Montenegro não demite Luís Neves?
Ao deixar arrastar todo este processo em que se procura descobrir que "esqueletos" tem no seu armário o ex-diretor nacional da PJ, o actual ministro da Administração Interna, está a prejudicar enormemente e de forma devastadora o prestígio, a credibilidade e até a eficiência e a eficácia da PJ no combate à criminalidade.
Perante este Governo Montenegro, como é possível afirmar que a geringonça só fez mal ao país?
Enfim, se calhar temos todos de começar a pensar seriamente na resposta que tem de ser dada à seguinte pergunta: estamos hoje melhor do que estávamos no tempo do governo da Geringonça?
Começar de novo - Será que já chegámos ao fundo do poço da mediocridade? Infelizmente ainda não
Será que o Senhor Professor Doutor Fernando Alexandre nunca ouviu falar da Lei de Murphy? Mas não, ele deve ter plena confiança na “mão invisível do Mercado”.
Tal como todos os demais, os maus caminhos também começam por pequenos passos, ou seja, por pequenas transgressões
O discurso do ódio existe, é perigoso e pernicioso, e, infelizmente, a coberto de um pretenso “exercício da liberdade de expressão” está cada vez mais forte.