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Inércias (a propósito do Dia Internacional Contra a Corrupção)
A insuficiência de meios, que é real, não tem a virtualidade de exculpar atitudes de menor dinamismo, quando não mesmo de ostensiva inércia. Até porque a estreiteza da manta orçamental e as atávicas deficiências de gestão nunca permitirão que esses meios sejam plenamente satisfatórios.
É justo reconhecer que parte muito relevante dos melhoramentos introduzidos no sistema de reacção penal português ficou a dever-se ao contributo de procuradores e juízes que, vivendo no terreno as vicissitudes, motivaram com as suas propostas o legislador a fornecer-lhes instrumentos de actuação mais ágeis e aperfeiçoados. É claro que muito está ainda por fazer, quer no campo da prevenção da corrupção (onde parece construir-se um mecanismo com a grandiosidade e o efeito prático da linha Maginot), quer no robustecimento do direito premial respeitante a esse tipo de criminalidade, quer na racionalização do processo, expurgando hipóteses de abuso de meios dilatórios, reduzindo a entorpecente fase de instrução a uma espécie de preliminary hearinge adoptando realistas soluções de acordo sentencial. Tudo a exigir informação e coragem dos poderes executivo e legislativo. Mas o judiciário não pode ficar fora deste quadro de exigências. A insuficiência de meios, que é real, não tem a virtualidade de exculpar atitudes de menor dinamismo, quando não mesmo de ostensiva inércia. Até porque a estreiteza da manta orçamental (ainda por cima mal aproveitada) e as atávicas deficiências de gestão nunca permitirão que esses meios sejam plenamente satisfatórios. Entre as inércias do judiciário, duas há que julgo merecerem actualmente especial destaque. E ambas caem sob a responsabilidade do Ministério Público.
Inércias (a propósito do Dia Internacional Contra a Corrupção)
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