Sábado – Pense por si

António Ventinhas
António Ventinhas Magistrado
13 de fevereiro de 2019 às 13:09

Violência doméstica: algumas notas

"Quando se reclama um maior número de magistrados, o objectivo é servir e defender melhor a comunidade e as vítimas e não uma reivindicação corporativa."

O artigo 152º do Código Penal define qual o âmbito de aplicação do crime de violência doméstica, os factos necessários para o preenchimento do mesmo, bem como as sanções penais aplicáveis.

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