Sábado – Pense por si

Alexandre Mestre
Alexandre Mestre Advogado, doutor em Direito e docente de Direito do Desporto
16 de fevereiro de 2016 às 10:10

Futebol, vernáculos, guerras e paixões: vale o “direito ao insulto”?

Recente acórdão do TAD debruçou-se sobre declarações de um dirigente desportivo, na qualidade de delegado ao jogo, dirigidas a um funcionário da equipa visitante. Terá sido dito "vai para o c(…)", "vai para a c(…) da tua mãe!"

Recente acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) debruçou-se sobre declarações de um dirigente desportivo, na qualidade de delegado ao jogo, dirigidas, no acesso aos balneários, a um funcionário da equipa visitante. Terá sido dito "vai para o c(…)", "vai para a c(…) da tua mãe!". O TAD considerou estarem em causa "impropérios" que "configuram ditos indecorosos", os quais são "eticamente censuráveis" e violam "de forma ostensiva" "um dever geral de urbanidade" a que o dirigente está adstrito. A "intensidade ofensiva" dos "vernáculos" não configura, porém, uma "injúria": face ao contexto do caso concreto as expressões em causa mostram-se "insusceptíveis de ofenderem a sua [do funcionário visado] honra e reputação".

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