Directiva europeia obriga companhias aéreas a disponibilizar dados sobre os passageiros a Unidades de Informações de Passageiros que serão criadas por cada Estado membro
O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira, 14 de Abril, a directiva que cria o registo de passageiros aéreos, Registo de Identificação de Passageiros, uma medida que era reivindicada pelos Estados membros há algum tempo, devido ao aumento de ataques terroristas na União Europeia.A partir do momento em que a norma entrar na ordem jurídica nacional, as companhias aéreas são obrigadas a partilhar com os serviços de segurança dos Estados, até 19 dados pessoais de quem viaja de avião. Do registo fará parte a identidade, a forma de pagamento, o percurso efectuado, tipo de bagagem e eventuais acompanhantes.O registo é obrigatório tanto para os voos dentro do espaço comunitário, como por exemplo entre Lisboa e Atenas – embora neste caso tudo dependa de cada um dos 28 Estados –, como nos voos para fora da União, como os de Lisboa para Moscovo e vice-versa.Os Estados têm dois anos para passar esta directiva para a legislação nacional e além disso devem criar uma Unidade de Informações de Passageiros, que receberá os dados das companhias aéreas e poderá partilhá-los com outros Estados mediante pedido expresso, mas é também responsável pela salvaguarda da privacidade dos passageiros.A directiva hoje aprovada garante que os dados sobre passageiros só podem ser usados para efeitos de prevenção, detecção, investigação e repressão do terrorismo, mas também da criminalidade grave, onde se inclui o tráfico de armas, a pornografia infantil e o tráfico de seres humanos, entre outros.
Parlamento Europeu aprova registo de passageiros aéreos
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