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Megafraude de terrenos em Cabo Verde em negócios de pelo menos 40 milhões

12 de março de 2020 às 19:02

Ministério Público concluiu que os arguidos falsearam descrições e matrizes prediais, usados para o arranjo criminoso de direito de propriedade inexistente, em terrenos em vários bairros da capital cabo-verdiana.

O Ministério Público cabo-verdiano acusou 14 pessoas e uma empresa de vários crimes numamega fraude de aquisição e venda de terrenos na Praia, em negócios de pelo menos 40 milhões de euros.

No despacho de acusação, a que a Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público concluiu que os arguidos, em comunhão de esforços e de vontades, auxiliados por agentes e serviços públicos competentes, falsearam descrições e matrizes prediais, usados para o arranjo criminoso de direito de propriedade inexistente, em terrenos em vários bairros da capital cabo-verdiana.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os arguidos praticaram, em coautoria material e em concurso real efetivo, os crimes de burla qualificada, falsificação de documentos agravado, organização criminosa, corrupção ativa, falsidade informática, lavagem de capitais agravado e abuso de autoridade.

Entre os arguidos está o antigo governante e ex-bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, Arnaldo Silva, que foi detido em setembro, tendo ficado sob Termo de Identidade e Residência (TIR) e proibido de sair do país.

Entretanto, o Ministério Público pediu o agravamento da medida de coação de Arnaldo Silva, para prisão preventiva, por entender que há sérios riscos de ir para o estrangeiro e "não regressar ao país para se entregar voluntariamente à justiça".

"Por outro lado, em Portugal residem vários dos demais arguidos em relação aos quais o recai a medida de coação de proibição de os contactar e não há como não violar esta medida se for autorizado a viajar", lê-se no despacho de acusação.

O Ministério Público referiu que "Arnaldo Silva, em representação do defunto Fernando José Serra e Sousa e da respetiva família, com intenção de causar prejuízos aos Tavares Homem, ao Estado e demais proprietários e de obter benefícios ilegítimos para si e esposa e para os herdeiros de Fernando José Serra e Sousa, passou a utilizar documentos produzidos, a partir de dados informáticos falsos, como sendo genuínos, mais concretamente certidões matriciais passados pela Câmara Municipal da Praia e certidões prediais passadas pela Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia, como se de certidões verdadeiras se tratassem, para legitimar a venda de terrenos alheios".

Mas também há o atual vereador do Urbanismo da Câmara Municipal da Praia, Rafael Fernandes, e o empresário Alfredo Carvalho, que é presidente da empresa Tecnicil Construções, também constituída arguida no processo.

No despacho, de 90 páginas, o MP concluiu que "o Estado, a Câmara Municipal da Praia e os legítimos proprietários dos terrenos foram espoliados dos seus bens em benefícios dos réus e de terceiros".

"Portanto, todos os réus tiveram avultados proveitos com a venda de terrenos que sabiam ser alheios e com o produto da venda adquiriram bens móveis, bens imóveis, direitos e valores relacionados e identificados no despacho da acusação", prosseguiu.

Os "arranjos criminosos" consistiam na emissão de falsas certidões matriciais, celebração de falsas escrituras públicas e fazer falsas inscrições, averbamentos e consequentes registos prediais.

Das muitas falsas escrituras públicas de transmissão de direito de propriedade inexistentes, resultaram negócios de mais de 40 milhões de euros, conforme contas feitas pela agência Lusa.

Quanto a sete dos restantes arguidos, o MP requereu ao tribunal que aplique como medida de coação Termo de Identidade e Residência.

Outro seis, que residem no estrangeiro, serão notificados, através de carta rogatória, na qual será promovida a medida a aplicar, ainda segundo a justiça cabo-verdiana.

O Ministério Público ordenou o confisco, a favor do Estado, de todos os bens móveis e imóveis, direitos, títulos, valores, quantias e quaisquer outros objetos depositados em bancos ou outras instituições de crédito.

Quanto à empresa Tecnicil, o MP pediu uma "rigorosa avaliação" dos seus terrenos e que as vantagens e lucros decorrentes dos crimes que lhe são imputados sejam declarados quantitativo a favor do Estado, caso não seja possível a restituição em espécie.

Para já, ordenou a empresa a pagar uma caução mínima de quatro milhões de escudos cabo-verdianos (36 mil euros).

No mesmo despacho, a Procuradoria-Geral da República ordenou a Câmara Municipal da Praia a cancelar a falsa verba matricial e restaurar matrizes adulteradas.

Por outro lado, ordenou a Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel da Praia a cancelar de todos os averbamentos os prédios descritos na acusação, a identificar todos os imóveis em vários bairros da capital cabo-verdiana, e a reconstituir descrições prediais à data do primeiro falso averbamento, de 12 de março de 1954.

O Ministério Público cabo-verdiano ordenou ainda a devolução aos legítimos proprietários de todas as suas propriedades, das quais foram espoliados pelos arguidos com auxílio dos serviços públicos competentes.

A justiça cabo-verdiana deduziu acusação e requereu o julgamento dos arguidos em processo ordinário e perante um tribunal coletivo.

Há ainda outras seis pessoas acusadas de vários crimes, mas como já faleceram a responsabilidade criminal extinguiu-se e os autos foram arquivados.

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