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Tem até 25 de fevereiro para validar despesas no portal e-fatura

SÁBADO
SÁBADO 11 de fevereiro de 2020 às 12:24

Se mantiver as despesas pendentes, estas não serão deduzidas no IRS correspondente a 2019.

Até 25 de fevereiro, tem que validar as suas faturas no portal e-fatura. O contribuinte deve associar as despesas a cada setor para ter as suas despesas com saúde, educação, habitação, lares e as chamadas despesas gerais familiares ou outros (água, luz, vestuário, e supermercado, por exemplo).

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