Em caso de trabalho não declarado, passou a assumir-se que as empresas pagam três meses retroativos de contribuições, em vez de doze. Prazo é inferior ao exigido para acesso a subsídio de desemprego, de doença ou licença parental inicial. PS pediu apreciação parlamentar do diploma. Governo é ouvido esta quarta-feira.
Quando é detetado um trabalhador não declarado à Segurança
Social passou a presumir-se que, a não ser que haja prova em contrário, a
relação de trabalho começou três meses antes, em vez dos doze que se assumiam
até ao final do ano passado. Além de reduzir as contribuições a pagar pelas empresas incumpridoras, a
regra que entrou em vigor em janeiro tem efeitos sobre a carreira contributiva
do trabalhador, dificultando o acesso aos principais apoios contributivos.
Parlamento discute e vota OE 2026 na especialidadeAntónio Cotrim/Lusa
O novo prazo de três meses é inferior aos descontos
exigidos para acesso a prestações contributivas como o subsídio de desemprego,
o subsídio de doença ou o subsídio parental inicial. Em causa está o
chamado “prazo de garantia” de cada uma das prestações que exigem um determinado número de meses de descontos.
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