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Filhos de 2015 não dão desconto no IMI

SÁBADO
SÁBADO 03 de março de 2016 às 10:15

O Ministério das Finanças explicou que o IMI que vai ser cobrado este ano está a ter por base a declaração de IRS relativa a 2014

Os filhos nascidos em 2015, ou as crianças adoptadas, não estão a ser incluídas na forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que as Câmaras Municipais podem atribuir às famílias. Criado no Orçamento de Estado para 2015, o IMI familiar permite aos municípios fixarem uma redução no imposto a proprietários com filhos, de 10% (com um descendente) até a 20 % (para quem tenha três ou mais filhos).

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