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 A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios esclarece, face à cobertura mediática da Agência Lusa, PÚBLICO, Jornal de Negócios, Observador e a 12 de Outubro de 2026 sobre a queixa por "abuso de poder" submetida à Provedoria de Justiça, que a omissão de dados essenciais gera uma imagem errónea de incumprimento culposo de 90 famílias. Repõe-se a verdade:

1. Saldo Real é ZERO: Diferente do que induzem as notas de liquidação do IHRU, o saldo em dívida é zero. Desde a alteração unilateral de rendas inquinada em 2013, os inquilinos realizam depósitos mensais contínuos na Caixa Geral de Depósitos. Nos termos do Artigo 1042.º do Código Civil e do Artigo 17.º do NRAU, estes depósitos activos operam a extinção contínua da obrigação.

2. Caso Julgado e Litigiosidade Pendente: O litígio contencioso quanto ao primeiro grupo de moradores ficou definitivamente definido após o trânsito em julgado, em Abril de 2024, do Processo n.º 1684/14.8BELSB, no qual o Juízo Administrativo Comum absolveu os moradores da instância de despejo promovida pelo Instituto. Quanto às restantes famílias integradas num processo gémeo ainda pendente, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo dita a aplicação de idêntica absolvição. Em nenhum dos casos os depósitos foram declarados inválidos ou nulos por um juiz.

3. Prescrição Legal: Nos termos da alínea b) do Artigo 310.º do Código Civil, os créditos de rendas prescrevem no prazo de 5 anos. Toda a volumetria anterior ao ano de 2021 encontra-se irremediavelmente extinta por força da lei, sendo a sua exigência inteiramente ilícita.

4. Ilegitimidade e Coacção: Repudia-se a prática administrativa de emitir mapas de dívida e convocatórias com prazos de 30 dias para exigência de acordos de pagamento em nome exclusivo de titulares cujas relacções contratuais se encontram extintas ou desatualizadas, numa clara violação das regras da legitimidade passiva (Artigo 149.º do CPA e Artigo 53.º do CPC).

Os moradores do Bairro dos Lóios são cidadãos cumpridores que recusam o arbítrio e a retaliação do IHRU, o qual se esquiva a realizar obras básicas de salubridade e vistorias de gás (em falta desde 2007). Sublinha-se que todos estes factos e fundamentos jurídicos constavam já, de forma detalhada, na cópia da queixa que apresentámos na Provedoria de Justiça e que enviámos anteriormente aos meios de comunicação social.