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Desfasamento de horários na Administração Pública não pode ultrapassar uma hora

Jornal de Negócios 14 de outubro de 2020 às 11:57

Tal como no setor privado, o desfasamento de horários na Administração Pública não pode ultrapassar os 60 minutos, segundo a Resolução do Conselho de Ministros.

Os serviços da Administração Pública com mais de 50 funcionários têm de implementar o desfasamento de horários, sendo que a diferença face ao horário habitual dos trabalhadores não pode ultrapassar uma hora. A mudança não é aplicável se resultar em "prejuízo sério" para o trabalhador.

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