Secções
Entrar

TAP garante direito à greve durante a reestruturação

Lusa 27 de janeiro de 2021 às 21:23

Ministério da Infraestruturas e Habitação rejeita que a companhia aérea tenha proposto aos sindicatos uma "cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve".

O Ministério da Infraestruturas e Habitação (MIH) garantiu hoje, num comunicado, que se mantém o direito à greve na TAP, durante o processo de reestruturação, apontando a sua "irrenunciabilidade constitucional".

Este esclarecimento surge depois de o presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), Henrique Martins, ter dito hoje no parlamento, que "o acordo de emergência que está em cima da mesa é um completo atentado aos direitos dos trabalhadores, à contratação coletiva e até à própria Constituição, porque até o direito à greve fica limitado".

A tutela, por sua vez, assegurou que "é falso que a Administração da TAP, S.A., tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve", referindo que a "cláusula que foi proposta decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comummente designada como ‘cláusula de paz social relativa’".

Segundo a tutela, a cláusula em cima da mesa "apenas propõe que, durante a vigência do acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores".

"À luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias", ressalvou a tutela, "caso entendessem que não estavam a ser cumpridas pela Administração da TAP".

O MIH remata dizendo que, "em suma, o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi – nem poderia ser – posto em causa".

Na semana passada, o acordo, a que a Lusa teve acesso, indicava que "as partes obrigam-se a, até final do 1.º trimestre de 2021, iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral" do AE (Acordo de Empresa) e "o SNPVAC, nos termos do Artigo 542º do Código de Trabalho, obriga-se a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias constantes do presente acordo de emergência, comprometendo-se a TAP a tudo fazer para garantir a normalização da operação e a ponderação das condições de trabalho dos tripulantes de cabina".

O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas em dezembro, prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, segundo o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da TAP.

O plano prevê o despedimento de 500 pilotos, 750 tripulantes de cabine, 450 trabalhadores da manutenção e engenharia e 250 das restantes áreas e a redução de 25% da massa salarial do grupo (30% no caso dos órgãos sociais) e do número de aviões que compõem a frota da companhia, de 108 para 88 aviões comerciais.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela