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Pingo Doce vai "impugnar judicialmente" multa de 91 ME da Concorrência

21 de dezembro de 2020 às 19:58

Autoridade da Concorrência multou em 304 milhões de euros seis cadeias de supermercados, dois fornecedores de bebidas e dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda.

A Jerónimo Martins, dona da cadeia de supermercados Pingo Doce, informou hoje que vai "impugnar judicialmente" a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de a multar em 91 milhões de euros por concertação de preços.

"O Pingo Doce irá impugnar judicialmente aquelas decisões e usar de todos os meios ao seu alcance para defender a sua reputação e repor a verdade dos factos", pode ler-se num comunicado da Jerónimo Martins enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A dona do Pingo Doce afirma, no texto, que toma a decisão "por discordar em absoluto das decisões, que reputa de totalmente infundadas e profundamente imerecidas à luz do trabalho consistente que desenvolve para levar diariamente aos consumidores portugueses os melhores preços e as melhores promoções".

A AdC decidiu hoje aplicar uma multa de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores", pode ler-se no comunicado hoje divulgado.

De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (ME), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 ME), pela fornecedora Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 ME), Auchan (22,3 ME), Intermarché (19,4 ME), Lidl (10,6 ME), pela fornecedora Primedrinks (7 ME) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 ME).

Além das entidades, foi ainda multado um administrador da Central de Cervejas, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.

O valor das coimas é determinado "pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática", não podendo "ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória".

Segundo a AdC, a prática sancionada "tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke", e consiste numa prática em que "os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel".

Num primeiro caso, a AdC condenou uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.

No primeiro caso, segundo a AdC, as práticas duraram "mais de nove anos -- entre 2008 e 2017", relativamente a preços de produtos da Central de Cervejas, como "as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista".

O regulador do mercado "impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso", de acordo com o comunicado.

Segundo a AdC, estas são as "primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores", e foram realizadas no âmbito das investigações que tiveram início em 2017.

Segundo a AdC, em março de 2019 foram adotadas notas de ilicitude, "tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final".

"A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados", afirma o regulador.

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