Governador do Banco de Portugal deve ser nomeado pelo PR
Medida foi proposta pelo grupo de trabalho para a supervisão financeira
O grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira propõe que as "figuras de topo" do Banco de Portugal e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira sejam nomeadas pelo Presidente da República e sujeitas à aprovação parlamentar.
"Nos casos das figuras topo do banco central e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira [CSEF], a nossa proposta é que haja uma proposta do Governo ao Presidente da República e que haja uma nomeação do Presidente da República", anunciou o presidente do grupo de trabalho, Carlos Tavares, durante a apresentação do relatório, que decorreu no Ministério das Finanças, em Lisboa.
Carlos Tavares acrescentou que estas nomeações por parte do Presidente da República serão precedidas por audições na Assembleia da República, podendo o Parlamento opor-se aos nomes indicados de forma vinculativa.
O presidente do grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira em Portugal explicou que, no documento, é defendido que "para as administrações em geral haja procedimentos públicos e transparentes de selecção e que haja depois uma nomeação que seja feita a partir desses procedimentos".
Outra proposta incluída no relatório passa pelo "fim da necessidade de algumas autorizações terem de ser obtidas junto do ministro das Finanças", até porque, segundo Carlos Tavares, este "é um processo que muitas vezes não é bom para nenhuma das partes".
Na mesma conferência, foi revelado que a administração do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), cuja criação é proposta pelo grupo de trabalho para a supervisão financeira, deverá ser composta por nove elementos, seis dos quais das entidades supervisoras, evitando situações de bloqueio.
No documento, que está disponível para consulta pública até 20 de Outubro, o grupo de trabalho especifica qual a composição indicativa do Conselho de Administração do CSEF e aponta que o presidente deverá laborar "em regime de exclusividade".
Os restantes oito elementos da administração do CSEF incluem o vice-governador do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Microprudencial, o vice-governador (ou administrador) do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Comportamental ou da Estabilidade Financeira, consoante as matérias tratadas, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o vice-presidente ou administrador da ASF com o pelouro da Supervisão Comportamental, o presidente e o vice-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ainda dois administradores executivos "em regime de exclusividade".
Assim, no total, o novo organismo deve ter três elementos em regime de exclusividade: o presidente e dois novos administradores.
Carlos Tavares explicou que, desta forma, o Conselho de Administração do CSEF integra "nove pessoas, das quais dois terços são representantes dos supervisores", o que permite que "os supervisores tenham sempre a possibilidade de controlar as decisões do órgão de administração" e que, "em caso de impasse, não haja situações de bloqueio".
O ex-presidente da CMVM disse que "nada garante que os supervisores estejam sempre de acordo" e defendeu que esta solução assegura que haja "quem arbitre de forma a que não se chegue a situações de bloqueio".
O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que actualmente existem - o Banco de Portugal, a CMVM e a ASF, reforçando a coordenação entre elas, bem como a criação de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e de um Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se assim o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).
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