Secções
Entrar

Dúvidas na contagem dos anos do IRS Jovem levam contribuintes a questionar a AT

Lusa 26 de fevereiro de 2025 às 20:02

Os jovens podem usufruir deste regime até aos 35 anos de idade, sendo este limite conjugado com o dos 10 anos de período máximo durante o qual se pode ser abrangido pelo benefício fiscal.

A contagem dos 10 anos de trabalho para efeitos do IRS Jovem está a levantar dúvidas junto dos potenciais beneficiários que fizeram chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vários pedidos de informação vinculativa.

Meia dúzia das respostas a estes pedidos de informação vinculativa foram publicadas recentemente pela AT e o conteúdo revela a dificuldade que os trabalhadores com menos de 35 anos têm para perceber qual o ano de trabalho que estão a cumprir em 2025 e qual a parcela de rendimento isento de que podem beneficiar.

As situações são diversas e têm por trás realidades diferentes. Num dos casos, o contribuinte indica ter obtido rendimentos (de valor reduzido) de trabalho em 2016 e 2017, a que somou uma bolsa de iniciação científica (não sujeita a IRS), questionando a AT sobre se, para efeitos do IRS Jovem, os anos de trabalho apenas seriam contados a partir de 2018 e se beneficiaria de uma isenção de IRS sobre 50% dos rendimentos em 2025.

Mas a resposta foi negativa, com o fisco a informá-lo de que está, na verdade, em 2025 a cumprir o 10.º ano de trabalho - o último ano possível do benefício -, tendo direito a uma isenção de 25%.

O novo modelo do IRS Jovem, que entrou em vigor este ano, confere uma isenção de IRS sobre 100% do rendimento no 1.º ano de trabalho, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes, até ao limite de cerca de 55 vezes o indexante de apoios sociais (que este ano é de valor equivalente a 28.737,50 euros), aplicando-se a taxa normal do imposto no excedente.

Os jovens podem usufruir deste regime até aos 35 anos de idade, sendo este limite conjugado com o dos 10 anos de período máximo durante o qual se pode ser abrangido pelo benefício fiscal.

As regras determinam que não entram na contagem dos anos de trabalho aqueles em que o jovem tenha sido considerado dependente fiscal (ou seja, em que entregou o IRS com os pais, apesar de já ter trabalhado) ou as pausas para estudar ou quando tenha estado desempregado, por exemplo.

Um outro contribuinte começou a trabalhar em 2015, tendo declarado o rendimento obtido nesse ano como dependente do agregado familiar dos pais. De 2016 em diante, detalha, passou a entregar IRS sozinho e questiona a AT se pode usufruir da isenção de 25% de IRS para os anos de 2025 e 2026.

Mais uma vez a resposta da AT é negativa: "Verifica-se que a requerente tem idade inferior a 35 anos e que já obteve rendimentos de trabalho dependente e/ou independente, em 9 anos - os anos de 2016 a 2024 -, sendo o ano de 2025 o 10.º ano de obtenção de rendimentos [...]. Para o ano de 2026 o benefício em causa já não terá aplicação".

Entre os casos agora publicados está ainda o de um contribuinte com 32 anos, que começou a trabalhar (e a entregar declaração de IRS sozinho) em 2016 sem nunca ter beneficiado do IRS Jovem que vigorou anteriormente. Perante este quadro, pergunta qual o ano do regime em que se enquadra em 2025, com a AT a esclarecer que está no 10.º e último ano possível.

No 10.º ano de trabalho para efeitos de contagem do IRS Jovem está também outra pessoa que começou a trabalhar em 2015, mas interrompeu o trabalho em 2016 para terminar a licenciatura -- o que faz com que este ano não entre na contagem.

Um dos pedidos de informação vinculativa que mais revela as dúvidas é o de um outro contribuinte que começou a trabalhar no ano de 2018 e até aos dias de hoje, "tem 29 anos de idade" e questiona "se pode usufruir do IRS jovem e, em caso afirmativo, em que escalão de isenção se insere (100% ou 25%)", sendo que em 2018 entregou IRS com os pais.

Neste caso, explica a AT, a isenção aplicável não é nenhuma das apontadas, sendo de 50% uma vez que 2025 "corresponde ao 7.º ano de obtenção de rendimentos".

O fisco lembra ainda que os jovens devem fazer a opção pelo IRS Jovem na declaração anual de rendimentos, tendo em atenção que é necessário ter a situação tributária regularizada para que o benefício lhes seja aplicável.

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela