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Covid-19: Prazo para trabalhadores pedirem apoio à família alargado até 4.ªfeira

11 de maio de 2020 às 14:33

O trabalhador por conta de outrem tem de remeter à entidade empregadora uma declaração disponível no site da Segurança Social.

O prazo para os trabalhadores pedirem o apoio excecional à família relativo a abril para assistência aos filhos devido ao encerramento das escolas, que terminava no domingo, foi alargado até quarta-feira, segundo informação publicada pela Segurança Social.

Entre 1 e 8 de maio tinham pedido este apoio 69.079 trabalhadores, dos quais a grande maioria (61.148) trabalhadores por conta de outrem, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em abril o número de pedidos foi superior a 172 mil.

Em causa está o apoio no âmbito da crise da pandemia covid-19 para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou do serviço doméstico que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços da remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração, e tem como limites mínimo 635 euros e máximo 1.905 euros.

O trabalhador por conta de outrem tem de remeter à entidade empregadora uma declaração disponível no site da Segurança Social e cabe depois ao empregador preencher e entregar o formulário 'on-line' até ao dia 13 de maio (inicialmente o prazo limite era 10 de maio).

No próximo mês, a entrega do pedido relativo ao mês de maio, terá de ser feita entre 01 e 10 de junho, segundo as datas publicadas no site da Segurança Social. ?

O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, que deve guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização.

Por seu lado, os trabalhadores independentes têm direito a um apoio correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, com limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,03 euros, sendo o requerimento entregue pelo próprio.

Já os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a um apoio correspondente a dois terços da remuneração registada com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o apoio suportado pela entidade empregadora e pela Segurança Social em partes iguais.

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