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CMVM proíbe venda a descoberto das acções do BCP

06 de junho de 2016 às 20:07

A CMVM decidiu proibir a venda a descoberto das acções do BCP "por um período adicional de dois dias de negociação"

A CMVM decidiu proibir a venda a descoberto das acções do BCP "por um período adicional de dois dias de negociação", depois de o banco ter desvalorizado quase 8%, para os 0,022 euros por acção.

Num comunicado enviado após o fecho do mercado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informa que decidiu "a extensão, por um período adicional de dois dias de negociação, da proibição das vendas a descoberto das acções representativas do capital social do Banco Comercial Português, S.A" na Euronext Lisbon.

No comunicado, a CMVM argumenta com a possibilidade de extensão, "por um período não superior a dois dias de negociação", até quarta-feira, da restrição temporária de vendas a descoberto de instrumentos financeiros "em caso de diminuição significativa do respectivo preço em momento posterior à implementação da restrição inicial".

A CMVM justifica ainda a decisão, afirmando que "a diminuição do preço das acções [hoje] em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior é de 7,92%" e que "a flutuação do preço das acções em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo".

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, na sigla inglesa) será notificada desta decisão do regulador português.

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