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Indeferida providência cautelar de Bruno de Carvalho para anular eleições

21 de janeiro de 2019 às 19:15

Ex-presidente do clube pretendia anular a Assembleia Geral Eleitoral de 8 de setembro, na qual foi eleito Frederico Varandas.

O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu uma providência cautelar do ex-presidente Bruno de Carvalho, que pretendia anular as eleições, disse esta segunda-feira à Lusa fonte ligada ao processo.

O ex-presidente do clube pretendia anular a Assembleia Geral Eleitoral de 08 de setembro, na qual foi eleito Frederico Varandas.

Bruno de Carvalho, na altura suspenso de sócio pela Comissão Fiscalização provisória, defendia que a sua não poderia ter sido impedida de se apresentar ao ato eleitoral.

A providência cautelar apresentada pelo ex-líder dos 'leões' também defendia que a lista de Frederico Varandas tinha magistrados, o que poderia indiciar conflitos de interesses, acrescentou a mesma fonte.

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