Medicamentos injetáveis como Mounjaro, Wegovy e Saxenda poderão ser incluídos, mas laboratórios têm de submeter pedidos ao Infarmed para a comparticipação.
Os medicamentos para a obesidade vão passar a ser comparticipados em 15%, a partir de fevereiro de 2027, para utentes integrados num plano de acompanhamento no hospital. A prescrição tem de ser feita por endocrinologistas, médicos de medicina interna e pediatras. Conheça aqui todas as condições para aceder à comparticipação.
Algumas canetas de emagrecimento poderão estar incluídasDR
A quem se dirige a comparticipação?
De acordo com a portaria publicada na quinta-feira em Diário da República, a comparticipação é dirigida aos utentes seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO), da sua Unidade Local de Saúde (ULS).
A ideia é que o utente esteja integrado num modelo de abordagem multidisciplinar, que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.
Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.
Que medicamentos estão incluídos?
A comparticipação pode incluir "os medicamentos sujeitos a receita médica destinados ao tratamento da obesidade que sejam objeto de decisão favorável de comparticipação, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho", lê-se na portaria.
Isto pode incluir, por exemplo, fármacos injetáveis, como o Mounjaro, o Wegovy e o Saxenda. Para tal, os laboratórios que os produzem devem submeter o pedido ao Infarmed.
O Ozempic segue uma regra diferente. Em Portugal, este medicamento é comparticipado em 90%, mas não para tratamento da obesidade. Dirige-se antes a utentes com diabetes tipo 2 e obesidade ou alto risco cardiovascular.
Quem pode prescrever?
Apenas podem prescrever estes fármacos médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS. Os médicos de família ficam de fora.
Qual é a abrangência estimada da comparticipação?
Um estudo do Infarmed estima que 170.405 a 180.880 adultos sejam elegíveis para a comparticipação, num universo de cerca de 1,7 milhões de pessoas obesas em Portugal, segundo o Instituto Nacional de Estatística.
Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), Nuno Jacinto, lembrou que muitas ULS têm falta de endocrinologistas e de médicos de medicina interna, duas das especialidades autorizadas a prescrever esta medicação.
“Dizer às pessoas que só podem ter acesso à comparticipação através destas consultas é a mesma coisa que dizer a muitos doentes que não vão ter acesso à medicação comparticipada para a obesidade”, considera Nuno Jacinto, para quem não faz sentido excluir os cuidados primários de saúde, e os médicos de família, da possibilidade de prescrever estes fármacos.
“Vamos ter que referenciar todos os obesos com indicação terapêutica para esta consulta hospitalar, ou seja, vamos entupir estas consultas com milhares de utentes. É o que vai acontecer”, afirmou.
Quanto tempo dura a comparticipação?
A comparticipação tem a duração de 12 meses, o "tempo de intervenção mínimo previsto para a avaliação do sucesso ou o insucesso terapêutico" dos fármacos em causa. A dispensa dos medicamentos é feita só nas farmácias e abrange somente os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Que custo terá para o Estado?
O Infarmed testou vários cenários para avaliar o impacto económico da comparticipação em 15%. Para um total de 170.405 utentes, o Estado gastará 194,8 milhões de euros, com a introdução de todos os fármacos no mesmo ano.
Já no caso de uma introdução faseada, a despesa seria de 46,8 milhões de euros no primeiro ano e 97,4 milhões de euros no segundo. No total, o custo seria de 144,2 milhões.
Quando entra em vigor?
O diploma entra em vigor em fevereiro de 2027, 120 dias depois da sua publicação.
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