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Projecto do BE prevê mais um parecer prévio antes da morte assistida

03 de fevereiro de 2018 às 18:28

Os bloquistas permitem as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido.

O Bloco de Esquerda juntou mais uma garantia ao seu projecto de lei para a despenalização da morte assistida, com um novo parecer prévio de uma comissão que tem 24 horas para o fazer.

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O projecto, apresentado hoje pelos bloquistas numa conferência sobre a despenalização da morte assistida, em Lisboa, e a que a Lusa teve acesso, mantém a esmagadora maioria dos artigos do anteprojecto, anunciado há cerca de um ano.

Os bloquistas permitem as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido - e a condição essencial é que "o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".

O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objecção de consciência para médicos e enfermeiros.

Depois de um ciclo de debates pelo país, organizados pelo partido, o BE fez "algumas afinações", nas palavras do deputado José Manuel Pureza, e uma delas é a emissão de parecer no prazo de 24 horas após ser enviado o processo à comissão já prevista no anteprojecto para fiscalizar a aplicação da lei.

Com esta mudança, a comissão, composta por juristas, profissionais de saúde e especialistas em ética ou bioética, dá um parecer prévio sobre se o pedido do doente cumpre todos os requisitos da lei, como estipula o artigo 19.º da lei.

O processo, pelo projecto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar várias vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte.

Outra das mudanças é relativa ao Testamento Vital. No anteprojecto, previa-se que o procedimento parasse caso o doente, depois de todas as autorizações, ficasse inconsciente.

"No caso de o doente ficar inconsciente antes da data marcada para a antecipação da morte, o procedimento é interrompido e não se realiza, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão, ou se estiver disposto em Declaração Antecipada de Vontade constante do respectivo Testamento Vital", lê-se agora no artigo 7.º.

Imediatamente antes de lhe ser dados os "fármacos letais", o "médico responsável deve confirmar se o doente mantém e reitera a vontade de antecipar a sua morte" (artigo 7.º).

"Para a verificação do cumprimento" do diploma legal, é sugerida uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, composta por nove "personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação nas áreas de conhecimento mais directamente relacionadas" com a lei: três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética, sejam ou não profissionais de saúde ou juristas".

O diploma determina ainda que o procedimento "pode ser livremente revogado a qualquer momento".

O projecto propõe ainda alterações ao Código Penal, despenalizando o homicídio a pedido ou ainda o incitamento ou ajuda ao suicídio, desde que respeite o diploma sobre a morte assistida.

Após uma audiência, na sexta-feira, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, José Manuel Pureza, acompanhado por João Semedo, médico, ex-coordenador do Bloco e outro dos impulsionadores da lei, afirmou que o Bloco apresentará dentro de dias o projecto no parlamento, pretendendo que o seu agendamento seja feito até ao fim da sessão legislativa, em Julho.

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