Para poder adicionar esta notícia deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da SÁBADO, efectue o seu registo gratuito.
Luc Castaignos já tem clube
Decisão não é definitiva, uma vez que as partes têm a possibilidade de recorrer para a mais alta instância do tribunal
Por Record
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou esta quinta-feira que a obrigação de os desportistas de alta competição informarem as agências antidopagem sobre a sua localização cumpre as normas da convenção."A obrigação de localização dos desportistas não viola a Convenção [Europeia dos Direitos do Homem], declarou o TEDH, por unanimidade dos sete juízes", sustentando a mesma com "motivos de interesse" nos controlos inopinados.O TEDH foi chamado a pronunciar-se devido a um requerimento interposto em 2011 por sindicatos franceses, de futebol, basquetebol, andebol e râguebi, acompanhado por centenas de desportistas a título individual, e em 2013 pela conhecida ciclista gaulesa Jeannie Longo.De acordo com os regulamentos da Agência Mundial Antidopagem (AMA), os desportistas devem indicar o local onde estão disponíveis diariamente nos três meses seguintes, num período de 60 minutos, uma obrigação considerada, pelos atletas, muito "pesada".Um cenário que consideram infringir o direito à vida privada e familiar, bem como ao direito de circularem livremente."Tendo em conta o impacto na vida privada dos requerentes na obrigação de localização, o tribunal considera ainda assim que os motivos de interesse geral [dos controlos] necessários, são de particular importância e justificam as restrições trazidas aos direitos" fundamentais da Convenção, considerou o TEDH.O organismo justifica ainda que a "redução ou supressão" destas obrigações conduzirão "a um aumento nos perigos do doping para a saúde dos atletas e para toda a comunidade desportiva".Entretanto, o presidente da agência francesa antidopagem (AFDL), Dominique Laurent, congratulou-se já com a decisão do tribunal, dizendo que a mesma "estabelece claramente que a obrigação de localização prevista no código mundial antidopagem e na lei francesa é necessária e proporcional".Do lado dos sindicados, o advogado Romuald Palao, lamentou a demora da decisão, "fora de tempo", tendo em conta que os parâmetros da AMA mudaram, entretanto, com a possibilidade de as equipas fornecerem uma localização coletiva.Esta decisão do TEDH não é definitiva, com as partes a terem a possibilidade de recurso para a mais alta instância do tribunal.
Marketing Automation certified by E-GOI
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Cofina Media S.A.
Consulte a Política de Privacidade Cofina.