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TAS invalida "regra Osaka"

06 de outubro de 2011 às 12:10

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) decidiu que a 'regra Osaka', instituída pelo o Comité Olímpico Internacional (COI) e que proíbe os atletas sancionados por doping - com uma pena mínima de seis meses - de participarem nos Jogos Olímpicos seguintes, "é inválida e inaplicável".

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) decidiu que a 'regra Osaka', instituída pelo o Comité Olímpico Internacional (COI) e que proíbe os atletas sancionados por doping - com uma pena mínima de seis meses - de participarem nos Jogos Olímpicos seguintes, "é inválida e inaplicável". .

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