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Supremo considera ilegais notas de liquidação do IMI

26 de setembro de 2012 às 19:47

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pode fazer caso julgado e abrir caminho a que proprietários de prédios não reavaliados possam pedir a impugnação da liquidação e devolução do imposto já pago. Em causa estão imóveis que ainda não haviam sido reavaliados à luz do novo código do IMI.

Por Filomena Lança - Jornal de Negócios

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