Sábado – Pense por si

Senhorios com contratos anteriores a 1980 já podem actualizar rendas

03 de janeiro de 2018 às 11:06

Foram publicados em Diário da República os factores de correcção extraordinária fixados anualmente e que se aplicam a rendas anteriores a 1980. Atenção que as rendas que tenham sido actualizadas à luz das regras do NRAU e estejam em período transitório não podem ser alteradas.

Por Filomena Lança - Jornal de Negócios

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