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Pré-reformas avançam no Estado. Quais são as condições?

06 de fevereiro de 2019 às 14:37

Os funcionários com 55 anos ou mais que queiram pedir a pré-reforma, suspendendo o trabalho para o Estado, já o podem fazer. Catarina Almeida Pereira, jornalista do Negócios, resume as condições.

Por Jornal Negócios - Jornal de Negócios

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