Sábado – Pense por si

Pacote de medidas de descongestionamento dos tribunais tributários

19 de novembro de 2018 às 23:34

Incentivar os contribuintes a desistir de acções pendentes até ao fim de 2019, dispensando-os de custas processuais, pode efectivamente estimular a redução de pendências sem o ónus de penalizar o contribuinte com custas adicionais.

Por Maria Gouveia - Jornal de Negócios

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