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Feiras de sexo "têm carácter pornográfico ou obsceno" e devem aplicar IVA normal

22 de março de 2013 às 15:20

O Tribunal Administrativo Central Sul (TACS) considerou que vários espectáculos e "todo o ambiente" das feiras de sexo "têm carácter pornográfico ou obsceno", o que, por lei, inviabiliza que aqueles certames beneficiem da taxa reduzida do IVA.

Por Lusa - Jornal de Negócios

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